JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
I. DO PREÂMBULO
Aos 20/07/2020, às 08:00 horas, reuniram-se Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó Sobre a presidência do Primeiro designados pela Portaria nº 306/2019 de 27 de Dezembro de 2019 tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitação, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 003/2020, destinada a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação à paralelepípedos, em diversas ruas dos Bairros Petrópolis, Baixa da Beleza, Bela Vista e Novo Horizonte, na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram seus envelopes as empresas licitantes:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
|
Licitante |
Representante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
Nome / Identidade / Emissor |
CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI / 12.607.846/0001-73 |
PROTOCOLOU / |
DANTAS E FIGUEIREDO LTDA / 27.083.541/0001-87 |
PROTOCOLOU / |
R E N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS / 17.604.005/0001-26 |
PROTOCOLOU / |
CONSTRUMAIS - CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI / 22.924.281/0001-01 |
PROTOCOLOU / |
EMPROTEC - EMPRESA DE PROJETOS TECNICOS E CONSTRUC / 10.465.480/0001-10 |
PROTOCOLOU / |
JOSE LUIZ DA SILVA ANDRADE LTDA / 24.621.931/0001-75 |
PROTOCOLOU / |
AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA / 12.072.392/0001-83 |
PROTOCOLOU / |
J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI / 26.951.460/0001-99 |
PROTOCOLOU / |
EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA / 07.275.651/0001-33 |
ALEXIS PAULINO DOS SANTOS /391.077 SSP/RN |
G S C CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA / 14.055.950/0001-28 |
PROTOCOLOU / |
A sessão foi suspensa para a análise posterior da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II. DA ANÁLISE
Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise, vê-se que as seguintes empresas
CONSTRUMAIS - CONSTRUCOES E SERVICOS – EIRELI- Descumpriu os itens 7.3.8. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC), junto a Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, válido para o exercício 2020, em original ou em cópia autenticada, em validade no ato do certame. 7.3.8.1. Caso a empresa licitante não seja cadastrada no Município de Jardim do Seridó, poderá fazê-lo até o segundo dia útil anterior à data do recebimento dos documentos de habilitação e da proposta, a referida empresa apresentou o cadastro mais o mesmo se encontra vencido desde o dia 13 de maio de 2020.
As empresas R E N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS, CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI e EMPROTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, descumpriram o item 7.9.3. a)[1] do Edital, pelos seus respectivos responsáveis técnicos não possuírem acervo técnico compatível com o objeto da presente licitação, onde o mesmo vem especificando na descrição do Item 1.4 do Projeto básico anexo ao edital, verificando o acervo das empresas foram constatado que tiveram empresas que apresentaram o acervo de pavimentação, mas, não apresentaram o acervo de construção de calçadas, construção essa que faz parte do objeto da presente licitação.
JOSE LUIZ DA SILVA ANDRADE LTDA apresentou um capital social de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), estando 10% (dez porcento) abaixo do valor estimado para a contração que é de 598.099,15 (quinhentos e noventa e oito mil noventa e nove reais e quinze centavos), também tendo descumprido o item 7.9.3. do Edital.
DANTAS E FIGUEIREDO LTDA, descumpriu o item 7.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; uma vez que ele apresentou a certidão de ações e execuções cíveis e fiscais.
A empresa EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA inscrita sob o CNPJ: 07.275.651/0001-33, deixou constado que a empresa R E N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS inscrita sob o CNPJ 17.604.005/0001-26, possui em seu quadro societário um funcionária pública em exercício indo contra inclusive a declaração de inexistência de servidor público em seu quadro conforme apresentado pela empresa.
Por força do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 é vedado ao servidor público em participar de licitações realizadas pela entidade em que atua, eis que afrontaria o princípio da igualdade, da competitividade e da moralidade, sob o prisma que tal licitante teria informações privilegiadas com relação aos demais participantes, a saber:
Art. 9 o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(…)
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Percebe-se que a Lei de Licitação em nenhum momento versa sobre a vedação na participação caso a empresa possua parente no órgão licitante. Logo, a princípio, a empresa poderá participar das licitações realizadas por esta entidade normalmente.
III. DA DECISÃO
Levando-se em consideração os argumentos expressos anteriormente, a Comissão Permanente de Licitação resolve INABILITAR as empresas:
CONSTRUMAIS - CONSTRUCOES E SERVICOS – EIRELI- Descumpriu os itens 7.3.8. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC), junto a Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, válido para o exercício 2020, em original ou em cópia autenticada, em validade no ato do certame. 7.3.8.1. Caso a empresa licitante não seja cadastrada no Município de Jardim do Seridó, poderá fazê-lo até o segundo dia útil anterior à data do recebimento dos documentos de habilitação e da proposta, a referida empresa apresentou o cadastro mais o mesmo se encontra vencido desde o dia 13 de maio de 2020.
As empresas R E N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS, CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI e EMPROTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, descumpriram o item 7.9.3. a)[2] do Edital, pelos seus respectivos responsáveis técnicos não possuírem acervo técnico compatível com o objeto da presente licitação, onde o mesmo vem especificando na descrição do Item 1.4 do Projeto básico anexo ao edital, verificando o acervo das empresas foram constatado que tiveram empresas que apresentaram o acervo de pavimentação, mas, não apresentaram o acervo de construção de calçadas, construção essa que faz parte do objeto da presente licitação.
JOSE LUIZ DA SILVA ANDRADE LTDA apresentou um capital social de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), estando 10% (dez porcento) abaixo do valor estimado para a contração que é de 598.099,15 (quinhentos e noventa e oito mil noventa e nove reais e quinze centavos), também tendo descumprido o item 7.9.3. do Edital.
DANTAS E FIGUEIREDO LTDA, descumpriu o item 7.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; uma vez que ele apresentou a certidão de ações e execuções cíveis e fiscais.
E HABILITAR as empresas:
J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI inscrita sob o CNPJ: 26.951.460/0001-99; AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA inscrita sob o CNPJ: 12.072.392/0001-83, EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.275.651/0001-33 e G S C CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ: 14.055.950/0001-28, por cumprirem todos os termos do edital.
Caso discorde desta decisão, poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo anteriormente descrito e não havendo apresentação de recursos fica a sessão de abertura dos envelopes das propostas marcada para o dia 30 de julho do corrente ano, as 08:00 horas, no Setor de Licitações localizado no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Pç. Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN.
Jardim do Seridó/RN, 21 de julho de 2020.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Jubiana Santos de Oliveira Membro da CPL Membro da CPL
[1] 7.9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7
7.8.
7.9.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
7.9.
7.9.1.
7.9.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
7.9.3. Capacidade Técnica Operacional: Comprovação de aptidão da licitante Para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,quantidade e prazos com o objeto da licitação e indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. a) A comprovação de capacidade técnico-operacional será feita por Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.) expedida pelo CREA ou CAU, em nome do responsável técnico da empresa, devidamente registrados no CREA, comprovando que a mesma já executou serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto do presente Edital.
[2] 7.9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8
8.8.
7.9.2 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
8.9.
8.9.1.
8.9.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
8.9.3. Capacidade Técnica Operacional: Comprovação de aptidão da licitante Para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,quantidade e prazos com o objeto da licitação e indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. a) A comprovação de capacidade técnico-operacional será feita por Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.) expedida pelo CREA ou CAU, em nome do responsável técnico da empresa, devidamente registrados no CREA, comprovando que a mesma já executou serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto do presente Edital.