DECISÃO DE HABILITAÇÃO 

 

I. DO PREÂMBULO

 

Na sessão pública realizada em 27 de julho de 2020, iniciada às 08h00min, ocorrida na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Protocolaram os envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta as empresas CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.607.846/0001-73 e a empresa AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.072.392/0001-83.

Todos os documentos foram analisados.

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 09 de julho de 2020, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação à paralelepípedos no Povoado Recanto e pavimentação à paralelepípedos com drenagem superficial no Trecho da Rua Francisco Clementino de Azevedo, ambas em Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n.º 005/2020.

Na análise da documentação de habilitação das empresas, ficou constatado que a empresa CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.607.846/0001-73, apresentou a certidão Municipal vencida desde o dia 26 de julho de 2020, por se tratar de uma empresa enquadrada como EPP e podendo usufruir dos benefícios da Lei complementar 123/2006, mais especificamente em seu art.43

§ 1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito.

 

A fim de da celeridade ao processo a comissão permanente de licitação, resolveu entra em contato com a empresa a fim de sua regularização, a mesma enviou a referida certidão através do e-mail, como comprovação faz-se parte integrante do presente processo a nova certidão e seu devido corpo do e-mail.

 

Todos os documentos de habilitação das empresas foram analisados e a Comissão Permanente de Licitação decide habilitar todas que participaram e protocolaram os seus envelopes por atenderem todos os requisitos de habilitação (jurídica, regularidade fiscal, técnica e financeira), do Edital e art.(s) 27 à 33 da Lei 8.666/93, quais sejam:

 

a)      CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.607.846/0001-73;

b)     AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.072.392/0001-83;

 

Dessa decisão poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Transcorrido o prazo anteriormente descrito e não havendo apresentação de recursos fica a sessão de abertura dos envelopes das propostas marcada para o dia 05 de agosto do corrente ano, as 12:00 horas, no Setor de Licitações localizado no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Pç. Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 27 de julho de 2020.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                          Jubiana Santos de Oliveira   

 Membro da CPL                                                                           Membro da CPL