Pregão Eletrônico nº 020/2020 - Resposta à Impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico, protocolizada Pelo E-mail: cpl_js@outlook.com, pelas empresas WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA Inscrita sob o CNPJ: 20.474.613/0001-78, aos 07 dias de agosto de 2020, ás 11:27.

Trata-se de impugnação interposta, intempestivamente, pela empresa WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES LTDA Inscrita sob o CNPJ: 20.474.613/0001-78, que interpôs aos 07 dias de agosto de 2020, impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2020, em face do ato convocatório, que tem por objeto a Contratação de empresa para coleta, gerenciamento, transporte e tratamento de resíduos sólidos perigosos por destruição térmica (incineração) e destinação final das cinzas dos resíduos sólidos provenientes dos serviços de Saúde Municipal (LIXO HOSPITALAR).

A presente Impugnação encontra-se intempestiva conforme dispõe o edital, no item 23 do instrumento convocatório DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:

 

23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

 

O prazo para apresentação de Impugnação é de até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.

Houve uma divergência nas datas limites para impugnação, ficando a mesma até o dia 07 de agosto as 08 horas, como previsto no quadro abaixo.

 

que originou este expediente, ocorreu em 07/08/2020 às 11:56 (horário de Brasília), sendo manifestamente intempestiva a medida buscada, pois vejamos:

A data da sessão de abertura está designada para o dia 11/08/2020 às 08:01;

Vejamos o Decreto Federal nº 10.024/2019 que regulamenta o pregão na Forma Eletrônica.

Art. 24.  Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

§ 1º A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.

§ 2º A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

§ 3º Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 

 

Desta forma, por ter sido encaminhado fora do prazo decadencial, resta patente a intempestividade da presente impugnação.

I        – DA CONCLUSÃO

Decide este pregoeiro receber para não conhecer a peça impugnatória pela sua intempestividade, mantendo o dia 11/08/2020 às 08:00 para realização da sessão referente ao pregão presencial 020/2020.

Jardim do Seridó/RN, em 10 de agosto de 2020.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Pregoeiro Municipal