O Prefeito Municipal de Jardim do Seridó/RN, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas e, ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 50 de Decreto Federal de nº 10.024/2019, decide REVOGAR O PRESENTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020, pela seguinte motivação:

CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário, prerrogativa que a Administração detém para rever suas atividades em busca dos melhores meios para o alcance do fim maior, o interesse público;

CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação desse interesse dos cidadãos;

CONSIDERANDO que a revogação de licitação antes de sua adjudicação e homologação não enseja o contraditório previsto pelo art. 49, §3º, da Lei nº 8.666/93, posto que inexistente qualquer direito adquirido a ser resguardado;

CONSIDERANDO ainda que o presente Pregão foi impugnado pelos possíveis licitantes participantes, sendo julgada procedente, a impugnação, pelo Pregoeiro Municipal e Equipe de Apoio, e ainda que existe uma da Ata de Registro Preços no Município de Jardim de Piranhas/RN, vigente à esta data e compatível com objeto a ser licitado no Pregão supra, opino pela formalização de uma Adesão a esta Ata, pelo objeto dela se tratar de um serviço essencial para o município, onde sua falta poderá acarretar no acúmulo de lixo hospitalar, podendo se tornar um problema de saúde pública e que a escolha pela adesão se justifica pela necessidade urgente de continuidade dos serviços, uma vez que houve, recentemente, o termino do contrato para este tipo de serviço. A Adesão se justifica, também, pela vantajosidade para a administração uma vez que os valores praticados na Ata de Registro de Preço se encontrarem abaixo do valor de referência da licitação.

REVOGA-SE, pois, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020, determinando-se a abertura, pelo Setor de licitações, da Adesão a Ata de registro de preço, com o mesmo objeto e sob a disciplina do Regulamento Interno de Licitações e Contratos em detrimento da aplicação da Lei 8.666/1993.

Retornem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação, para fins de publicação do presente Ato. Após, arquivem-se.

 

 

Em 21 de agosto de 2020, Jardim do Seridó/RN.

 

 

José Amazan Silva

Prefeito Municipal