PROCESSO DE DESPESA N.º 821.001/2020
TOMADA DE PREÇO N.º 006/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação a paralelepípedos nas ruas: Manoel Salviano de Medeiros, Manoel Medeiros de Araújo e Parte da Vila da comunidade Catururé no Município de Jardim do Seridó/RN.
DECISÃO DE HABILITAÇÃO
I. DO PREÂMBULO
Na sessão pública realizada em 14 de setembro de 2020, iniciada às 08h00min, ocorrida na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Protocolaram os envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta as empresas CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.607.846/0001-73 e a empresa AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.072.392/0001-83.
Todos os documentos foram analisados.
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 26 de agosto de 2020, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação a paralelepípedos nas ruas: Manoel Salviano de Medeiros, Manoel Medeiros de Araújo e Parte da Vila da comunidade Catururé no Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n.º 006/2020.
Na análise da documentação de habilitação das empresas, Todos os documentos de habilitação das empresas foram analisados e a Comissão Permanente de Licitação e decide habilitar todas que participaram e protocolaram os seus envelopes por atenderem todos os requisitos de habilitação (jurídica, regularidade fiscal, técnica e financeira), do Edital e art.(s) 27 à 33 da Lei 8.666/93, quais sejam:
a) CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.607.846/0001-73;
b) AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.072.392/0001-83;
Dessa decisão poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jardim do Seridó/RN, 15 de setembro de 2020.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Sônia Costa de Medeiros
Membro da CPL Membro da CPL