Aos 28/09/2019, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Sônia Costa de Medeiros, Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó Sobre a presidência do Primeiro, designados pela Portaria nº 306/2019 de 27 de dezembro de 2019 , tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 001/2020, destinada a Contratação de empresa especializada para execução de tampas em concreto (para caixas d’agua) e pequenos serviços em diversos prédios públicos no município de Jardim do Seridó/RN., para atender as necessidades Secretaria Municipal de Administração. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolou o Envelope a seguinte empresa:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
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Licitante |
Representante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
Nome / Identidade / Emissor |
A A J ENGENHARIA LTDA / 38.027.455/0001-73 |
PROTOCOLOU / |
Inicialmente, a Comissão Permanente de Licitações, através do Sr. Presidente, foi aberto os envelopes contando a documentação de habilitação, tais documentos foram analisados pela comissão rubricassem, não houve licitante presente uma vez que protocolou seu respectivo envelope, De volta a mesa, foi constatado que a empresa licitante cumpriram com as exigência contidas no Edital, assim sendo foi habilitada para a fase seguinte. Ato contínuo, considerando que somente uma empresa protocolou e ela foi considerada habilitada, não há que se falar em propositura de recurso. Diante do exposto, procedeu-se com a abertura da única proposta apresentada, nos termos do Art. 43, III da lei 8666/93
Fornecedor: A A J ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 38.027.455/0001-73.
Item/Código |
Complemento |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitários |
Valor Total |
1 - 0008881 |
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SERV |
1,00 |
47.169,8000 |
47.169,80 |
Total 47.169,80 |
De acordo com os preços ofertados pelos licitantes, os quais foram registrados no quadro acima.
Considerando que as propostas apresentadas contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se as propostas estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as propostas à Engenheira Civil que presta serviços ao município para que emita um Parecer Técnico sobre as propostas se elas estão confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.
O Presidente da CPL informou que o resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte para conhecimento de todos os interessados. Como nada mais foi registrando, o Senhor Presidente mandou lavrar a presente Ata, que vai devidamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião, na forma da Legislação vigente
Jardim do Seridó/RN, em 28 de setembro de 2020.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Sônia Costa de Medeiros
Membro da CPL Membro da CPL