Aos 28/09/2019, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Sônia Costa de Medeiros, Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó Sobre a presidência do Primeiro, designados pela Portaria nº 306/2019 de 27 de dezembro de 2019 , tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 001/2020, destinada a Contratação de empresa especializada para execução de tampas em concreto (para caixas d’agua) e pequenos serviços em diversos prédios públicos no município de Jardim do Seridó/RN., para atender as necessidades Secretaria Municipal de Administração. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolou o Envelope a seguinte empresa:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

A A J ENGENHARIA LTDA / 38.027.455/0001-73

PROTOCOLOU /

Inicialmente, a Comissão Permanente de Licitações, através do Sr. Presidente, foi aberto os envelopes contando a documentação de habilitação, tais documentos foram analisados pela comissão rubricassem, não houve licitante presente uma vez que protocolou seu respectivo envelope, De volta a mesa, foi constatado que a empresa licitante cumpriram com as exigência contidas no Edital, assim sendo foi habilitada para a fase seguinte. Ato contínuo, considerando que somente uma empresa protocolou e ela foi considerada habilitada, não há que se falar em propositura de recurso. Diante do exposto, procedeu-se com a abertura da única proposta apresentada, nos termos do Art. 43, III da lei 8666/93

Fornecedor: A A J ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 38.027.455/0001-73.

Item/Código

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0008881

 

SERV

1,00

47.169,8000

47.169,80

Total 47.169,80

De acordo com os preços ofertados pelos licitantes, os quais foram registrados no quadro acima.

 

Considerando que as propostas apresentadas contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se as propostas estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as propostas à Engenheira Civil que presta serviços ao município para que emita um Parecer Técnico sobre as propostas se elas estão confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.

 O Presidente da CPL informou que o resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte para conhecimento de todos os interessados. Como nada mais foi registrando, o Senhor Presidente mandou lavrar a presente Ata, que vai devidamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião, na forma da Legislação vigente 

 

Jardim do Seridó/RN, em 28 de setembro de 2020.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

   Cledjane Lira de Oliveira                                                                         Sônia Costa de Medeiros

           Membro da CPL                                                                                      Membro da CPL