PROCESSO DE DESPESA N. º 213.002/2020
TOMADA DE PREÇO N. º 001/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de tampas em concreto (para caixas d’agua) e pequenos serviços em diversos prédios públicos no Município de Jardim do Seridó/RN.
JULGAMENTO DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS
I. DO PREÂMBULO
Aos 03/11/2020, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Edson Santos de Azevedo e Sônia Costa de Medeiros, Presidente e respectivos Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó/RN, designados pela Portaria nº 306/2019 de 27 de dezembro de 2019, tiveram-se assim início aos trabalhos de abertura dos envelopes de propostas, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 001/2020, destinada a Contratação de empresa especializada para execução de tampas em concreto (para caixas d’agua) e pequenos serviços em diversos prédios públicos no município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Administração. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolou o Envelope a seguinte empresa: A A J ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 38.027.455/0001-73.
Considerando que as propostas apresentadas continham informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, naquele momento, se as propostas estavam de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolveu enviar a propostas à Engenheira Civil que presta serviços ao município para que emitisse um Parecer Técnico sobre a proposta e se ela estava confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 09 de setembro de 2020, tornou pública a realização da 3º chamada do procedimento licitatório tipo tomada de preço para Contratação de empresa especializada para execução de tampas em concreto (para caixas d’agua) e pequenos serviços em diversos prédios públicos no Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n. º 001/2020.
Considerando o parecer técnico da Engenheira Civil, Sra. Anne Michelle Franco Carvalho, onde verificou-se, após análise da Proposta da empresa, que a empresa mais bem classificada, A A J ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 38.027.455/0001-73, apresentou proposta no Valor Global de R$ 47.169,80 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e nova reais e oitenta centavos), e também tendo cumprida todos os requisitos exigidos no edital,
1º Colocada Fornecedor: A A J ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 38.027.455/0001-73
Item/Código |
Complemento |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitários |
Valor Total |
1 - 0008881 |
|
SERV |
1,00 |
47.169,80 |
47.169,80 |
Total 47.169,80 |
Tendo a empresa A A J ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 38.027.455/0001-73, sido considerada apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pela Engenheira Civil do Município, como também a única que apresentou proposta, fica declarada vencedora, apresentando o valor $ 47.169,80 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e nova reais e oitenta centavos).
Considerando que é dever dessa Comissão Permanente de Licitação buscar sempre a melhor proposta para a administração pública e levando ainda em consideração o princípio da economicidade, conforme verificado a empresa foi a única que ofertou lance com isso não há do que se falar em abertura de diligência.
Vejamos o art.3 da Lei Federal 8666/1993:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá interpor recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jardim do Seridó/RN, em 11 de novembro de 2020.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Edson Santos de Azevedo Sônia Costa de Medeiros
Membro da CPL Membro da CPL