PROCESSO DE DESPESA N. º 213.002/2020

TOMADA DE PREÇO N. º 001/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de tampas em concreto (para caixas d’agua) e pequenos serviços em diversos prédios públicos no Município de Jardim do Seridó/RN.  

 

JULGAMENTO DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS PROPOSTAS 

 

I. DO PREÂMBULO

 

Aos 03/11/2020, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Edson Santos de Azevedo e Sônia Costa de Medeiros, Presidente e respectivos Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó/RN, designados pela Portaria nº 306/2019 de 27 de dezembro de 2019, tiveram-se assim início aos trabalhos de abertura dos envelopes de propostas, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 001/2020, destinada a Contratação de empresa especializada para execução de tampas em concreto (para caixas d’agua) e pequenos serviços em diversos prédios públicos no município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Administração. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolou o Envelope a seguinte empresa: A A J ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 38.027.455/0001-73.

 

 Considerando que as propostas apresentadas continham informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, naquele momento, se as propostas estavam de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolveu enviar a propostas à Engenheira Civil que presta serviços ao município para que emitisse um Parecer Técnico sobre a proposta e se ela estava confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 09 de setembro de 2020, tornou pública a realização da 3º chamada do procedimento licitatório tipo tomada de preço para Contratação de empresa especializada para execução de tampas em concreto (para caixas d’agua) e pequenos serviços em diversos prédios públicos no Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n. º 001/2020.

 

Considerando o parecer técnico da Engenheira Civil, Sra. Anne Michelle Franco Carvalho, onde verificou-se, após análise da Proposta da empresa, que a empresa mais bem classificada, A A J ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 38.027.455/0001-73, apresentou proposta no Valor Global de R$ 47.169,80 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e nova reais e oitenta centavos), e também tendo cumprida todos os requisitos exigidos no edital,

 

1º Colocada Fornecedor: A A J ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 38.027.455/0001-73

 

Item/Código

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0008881

 

SERV

1,00

47.169,80

47.169,80

Total 47.169,80

 

Tendo a empresa A A J ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ: 38.027.455/0001-73, sido considerada apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pela Engenheira Civil do Município, como também a única que apresentou proposta, fica declarada vencedora, apresentando o valor $ 47.169,80 (quarenta e sete mil, cento e sessenta e nova reais e oitenta centavos).

 

Considerando que é dever dessa Comissão Permanente de Licitação buscar sempre a melhor proposta para a administração pública e levando ainda em consideração o princípio da economicidade, conforme verificado a empresa foi a única que ofertou lance com isso não há do que se falar em abertura de diligência.

 

Vejamos o art.3 da Lei Federal 8666/1993:

 

Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

 

 

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá interpor recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, em 11 de novembro de 2020.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Edson Santos de Azevedo                                                          Sônia Costa de Medeiros     

     Membro da CPL                                                                           Membro da CPL