PROCESSO DE DESPESA N. º 826.588/2020
CHAMADA PÚBLICA N. º 001/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORIUNDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA COMPOSIÇÃO DOS LANCHES OU REFEIÇÕES QUE SERÃO FORNECIDOS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR APÓS O RETORNO DAS AULAS, BEM COMO, CONFORME A NECESSIDADE, PARA SUPRIR A ELABORAÇÃO DOS KITS DE GÊNEROS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR QUE SERÁ DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS
JULGAMENTO DE PROPOSTA
I. DO PREÂMBULO
Aos 20/11/2020, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se a Comissão: Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Edson Santos de Azevedo e Sônia Costa de Medeiros, Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó Sobre a presidência do Primeiro, designados pela Portaria nº 306/2019 de 27 de dezembro de 2019 Juntamente com os representantes dos licitantes, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Chamada Pública nº 001/2020, destinada a Aquisição de Gêneros alimentícios oriundos da Agricultura familiar para a composição dos lanches ou refeições que serão fornecidos na alimentação escolar após o retorno das aulas, bem como, conforme a necessidade, para suprir a elaboração dos kits de gêneros da alimentação escolar que será distribuído aos alunos matriculados nas Escolas e Creches Municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Educação. Atendendo ao Chamada Pública, compareceram a empresa licitante; COOP. MISTA DOS AGRIC. FAMIL. DE SÃO J. DO SABUGI, inscrita sob o CNPJ: 14.426.441/0001-64.
Considerando que a empresa apresentou amostras do produto a ser entregue e levando em consideração que contém informações técnicas da área de nutrição e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se as amostras estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar a amostra à nutricionista da secretaria Municipal de Educação para que emita um Parecer Técnico sobre a amostra apresentada se ela está dentro dos padrões de qualidades exigidas no Edital.
O Presidente da CPL informou que o resultado do julgamento da amostra será publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte para conhecimento do interessado. Como nada mais foi registrando, o Senhor Presidente mandou lavrar a presente Ata, que vai devidamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação e o representante da empresa presente, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião, na forma da Legislação vigente.
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 27 de outubro de 2020, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo chamada pública para Aquisição de Gêneros alimentícios oriundos da Agricultura familiar para a composição dos lanches ou refeições que serão fornecidos na alimentação escolar após o retorno das aulas, bem como, conforme a necessidade, para suprir a elaboração dos kits de gêneros da alimentação escolar que será distribuído aos alunos matriculados nas Escolas e Creches Municipais, através do Edital da chamada pública n. º 001/2020.
Considerando o parecer técnico da Nutricionista Responsável Técnica do PNAE, Sra. Rayane Santos de Lucena Matias, onde verificou-se, após análise das Amostras, que a empresa, COOP. MISTA DOS AGRIC. FAMIL. DE SÃO J. DO SABUGI, inscrita sob o CNPJ: 14.426.441/0001-64, Cumpriu com todos os parâmetros exigidos no Instrumento Convocatório (EDITAL) e que as amostras do leite Integral Pasteurizado, está APTA a fornecer ao município.
Tendo somente a empresa COOP. MISTA DOS AGRIC. FAMIL. DE SÃO J. DO SABUGI, inscrita sob o CNPJ: 14.426.441/0001-64, apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pela Nutricionista Responsável Técnica do PNAE do Município, como também a única que apresentou o projeto de venda, fica declarada vencedora.
Jardim do Seridó/RN, em 30 de novembro de 2020.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Edson Santos de Azevedo Sônia Costa de Medeiros
Membro da CPL Membro da CPL