PROCESSO DE DESPESA N. º 1.216.566/2020

TOMADA DE PREÇO N. º 007/2020

OBJETO: Pavimentação a paralelepípedos na Rua Manoel Salviano Meira.

 

DECISÃO DE HABILITAÇÃO 

 

I. DO PREÂMBULO

 

Na sessão pública realizada em 15 de janeiro de 2021, iniciada às 08h00min, ocorrida na Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Protocolaram os envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta as empresas CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.607.846/0001-73, AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.072.392/0001-83, YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ/MF nº 22.317.871/001-76 e a empresa A A J ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF nº 38.027.455/0001-73.

Todos os documentos foram analisados.

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 28 de dezembro de 2020, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para Pavimentação a paralelepípedos na Rua Manoel Salviano Meira, através do Edital da TP n. º 007/2020.

Na análise da documentação de habilitação das empresas, Todos os documentos de habilitação das empresas foram analisados e a Comissão Permanente de Licitação e decide habilitar as empresas YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA ME inscrita no CNPJ/MF nº 22.317.871/001-76, CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n. º 12.607.846/0001-73 atenderem todos os requisitos de habilitação (jurídica, regularidade fiscal, técnica e financeira), do Edital e art. (s) 27 a 33 da Lei 8.666/93,

 

Já a empresa AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n. º 12.072.392/0001-83, apresentou a certidão negativa relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por se tratar empresa enquadrada como Empresa de Pequeno Porte e, portanto, podendo se usufruir dos benefícios do Art. 43.  Da Lei complementar nº123/2006.

 

§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).

 

O prazo passará a contar a partir da data de publicação desta decisão de habilitação e termino transcorrido o prazo de 5 dias úteis conforme disposto no Art. 43 § 1 da Lei complementar 123/2006.

Já a empresa A A J ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF nº 38.027.455/0001-73, apresentou 7.7.2. e 7.7.3 a empresa apresentou acervo registrado junto ao CREA, só que verificando a data de execução da obra foi constatado que o serviço foi realizado no período de 06 de julho de 2020 até 24 de agosto de 2020, porém a empresa foi constituída apenas no dia 06 de agosto de 2020, sendo assim é perceptível a incompatibilidade de lapso temporal entre a constituição da empresa e o período inicial de execução da obra, como comprovando nos seus documentos. Então a empresa não detém da capacidade técnica operacional para execução do objeto, sendo a mesma declarada INABILITADA da presente licitação.

Dessa decisão poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 20 de janeiro de 2021.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

          Jaime Bezerra da Costa                                                           Sônia Costa de Medeiros       

Membro da CPL                                                                           Membro da CPL