Pregão nº 006/2021 - Resposta à Impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico, protocolizada Pelo sistema Portal de Compras Pública, pela empresa Lukauto Comércio de Pneumáticos e Peças Ltda Epp Inscrita sob o CNPJ: 13.545.473/0001-16, aos 03 dias de fevereiro de 2021.
Trata-se de impugnação interposta, tempestivamente, pela empresa LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA EPP, incrista no CNPJ/MF sob o nº 13.545.473/0001-16, que interpôs aos 03 dias de fevereiro de 2021, impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2021, em face do ato convocatório, que tem por objeto a Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores.
Alega o impugnante que o edital prevê como prazo de entrega, o lapso de 5 (cinco) dias úteis, sendo impossível atender esse prazo se o vencedor residir em outra localidade.
Assim, requer que seja acolhida a impugnação e anulado o prazo contido no item 5.1. do Termo de referência anexo a este Edital, estipulando novo prazo para a entrega do objeto.
É o relatório.
I – DO MÉRITO
Uma vez preenchidos os requisitos legais para o recebimento da impugnação apresentada, passa-se a analisar o mérito das alegações.
Preliminarmente, cabe elucidar que em 03/02/2021, o Município de Jardim do Seridó/RN, por intermédio da Secretária Municipal de Administração, lançou Edital de Pregão Eletrônico n. º 006/2021, cujo objeto é a Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores.
Não há de se questionar que o cumprimento das regras estabelecidas no edital, é dever supremo da Administração Pública como também do licitante que participa, até porque a regra do instrumento convocatório está amparado no artigo 3.º da Lei n° 8.666/93, elencadas abaixo:
“Art. 3°. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Com isso, cabe ressaltar que o presente Edital ao estabelecer o prazo de entrega de 5 (cinco) dias, não ofende veementemente o disposto na Constituição Federal, uma vez que, a Administração Pública busca selecionar a proposta mais vantajosa, atendendo assim o interesse público.
Todavia, não é de forma alguma objetivo desta Administração Municipal alijar licitantes, pelo contrário, todos os procedimentos visam garantir os princípios basilares da licitação pública, tais como a isonomia, competitividade, legalidade e eficiência, como também a viculação ao instrumento convocatório.
Assim, conforme o no Item “5” do Termo de referência anexo a este Edital, o prazo de entrega dos produtos será de 5 (cinco) dias contados a partir do recebimento da NOTA DE EMPENHO, devendo ainda a contratada, em caso dos produtos apresentarem defeitos ou não estiverem em conformidade com o edital, substituí-los em até 5 dias (úteis).
Importante ainda ressaltar que, conforme o Item “7” do Termo de referência anexo a este Edital, a contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, “Seus Anexos” e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda; redações dos itens 7.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 7.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 7.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Posto isso, é possível justificar a solicitação do prazo exigido de até 5 (cinco) dias úteis para a entrega dos produtos, uma vez que serão utilizados pela Frota de veículos deste Município. Veículos estes que são de vital importância no atendimento as demandas das diversas Secretarias deste Município, dentre as quais se incluem o transporte de pacientes e munícipes que necessitam dos serviços de saúde intra e intermunicipais; o atendimento as ocorrências do conselho tutelar e dos programas vinculados a Assistência Social, na proteção a população carente e a idosos e crianças em situação de risco; pelo maquinário utilizado em obras e para ampliação e melhorias das estradas vicinais; no transporte escolar; no trâmite de pessoas e documentos necessários para eleboração dos processos internos e externos a esta Prefeitura, entre outros. indo contra o objetivo de um município ao tentar promover o fortalecimento organizacional, por meio da Gestão Inteligente, no uso da promoção e disseminação do conhecimento como ferramenta de gestão, melhorando a qualidade e a eficiência na prestação do serviço público interno e externo.
Dessa forma, os prazos estipulados no edital não visam limitar a participação dos licitantes, nem ferem os princípios norteadores do sistema jurídico vigente, mas buscam atender o interesse público primário, que alcança o interesse da coletividade e possui supremacia sobre o particular. Ademais, a contratada deve atender as necessidades das Secretarias Municipais, cujo o risco de ruptura ou a lentidão nos serviços prestados poderão impactar diretamente na garantia a direitos constitucionias inerentes a vida humana, sendo dever da Administração Pública proporcioná-los a seus Cidadões.
Neste sentido, cabe citar o pronunciamento de todos os Tribunais Nacionais, Vejamos o de Santa Catarina:
“A licitação, procedimento anterior ao contrato administrativo, tem como princípio basilar a vinculação ao instrumento convocatório, que é lei interna do próprio certame e, por isso, deve ser cumprido em sua totalidade, é através dele que ficam estabelecidas as regras para o posterior cumprimento do contrato, faltante um item exigido pelo edital, inabilita-se o proponente. (...) o princípio da isonomia deve ser interpretado de forma sistêmica ao princípio da vinculação do edital, pois este estabelece as regras do certame e aquele garante, dentro da própria licitação, a justa competição entre os concorrentes, a isonomia não deve ser tratada única e exclusivamente como direito dos licitantes, mas também como um conjunto de deveres e limitações impostas pelo próprio edital.” (Tribunal de Justiça de Santa Catarina, MS n.º 98.008136-0, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 14.08.02)(grifo nosso).
Importante ainda elucidar, que é dever do Administrador Público garantir contratação vantajosa a fim de que seja preservado o interesse da coletividade, haja vista que tal interesse sempre vai se sobrepor ao interesse de particulares.
Vale ressaltar que o prazo será contado a partir da retirada da nota de empenho, que geralmente acontece somente dias após o resultado do certame. Dessa forma, será possível à licitante vencedora agilizar seus procedimentos logísticos tão logo seja homologado o resultado do pregão de modo a garantir a entrega dos Pneus no prazo estipulado. Diante dos parâmetros que a Administração usou para definição do prazo de entrega, bem como do interesse público existente na aquisição, em carater de urgência, do item a ser licitado, ficam mantidos os termos do edital publicado.
II – DA CONCLUSÃO
Após análise, e com base na fundamentação supra, decido conhecer e, no mérito, INDEFERIR a impugnação em epígrafe interposta pela empresa LUKAUTO COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS E PEÇAS LTDA EPP, incrista no CNPJ/MF sob o nº 13.545.473/0001-16, mantendo-se, assim, todos termos constantes nos itens do Edital publicado.
Jardim do Seridó/RN, em 05 de fevereiro de 2021.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Pregoeiro Municipal