SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REALIZAÇÃO DA SEGUNDA CHAMADA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 - FRACASSADO

Às 08:01 horas do dia 14/04/2021, reuniu-se os Senhores(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Jubiana Santos de Oliveira e Jaime Bezerra da Costa, Pregoeiro do Município e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelas Portarias nº 103 de 16 de fevereiro 2021, Portaria 104 de 16 de fevereiro 2021, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Federal de nº 10.024/2019 e Municipal nº 1.254-C/2017,  para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 007/2021, cujo objeto se refere a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE DIANTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS(COVID-19).

RESULTADO DA SESSÃO PÚBLICA

No horário preestabelecido, considerando que as empresas TRANSFORMAT COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 32.426.859/0001-53 e S3 EMPREENDIMENTOS COMERCIO E LOCACOES - EIRELI inscrita sob o CNPJ 22.645.916/0001-31, consta mencionar que tiveram suas propostas desclassificadas, em virtude de terem ofertado um valor acima do valor de referência. Face ao exposto, torna-se válido mencionar a não aceitabilidade do preço superior ao adotado do item solicitado, uma vez que a administração pública desse município segue o comprimento da Instrução Normativa n° 5/2014, no que diz respeito aos parâmetros que devem ser utilizados na pesquisa de preços, antecedendo possíveis requisitos que não atendem a admissibilidade administrativa, seja pela contratação acima do preço de mercado ou por uma possível contratação desvantajosa. Assim, o pregoeiro municipal, com a anuência da sua equipe de apoio, toma a decisão de desclassificar as propostas apresentadas por não estarem em conformidade com os requisitos estabelecidos.

De acordo com o Art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

Como podemos ver é dever da administração a busca da proposta mais vantajosa para a administração, fato esse que não se obteve de êxito no presente processo como disposto no quadro a seguir, as empresas participantes não conseguiram atingir o valor referenciado, O valor estimado ou orçamento estimado, é elemento obrigatório em qualquer processo de compra ou contratação (seja mediante licitação, seja através de contratação direta), devendo sempre constar dos autos do processo. É o valor estimado que retrata a média do objeto no ramo de mercado.

 

Vejamos o quadro a seguir do qual possui os valores ofertados:

Item

Descrição

 

Valor Ofertado

Transformat Comercio e Serviços LTDA

 

Valor Ofertado

S3 empreendimentos comercio e locações – Eireli 

Valor Estimado

01

Veículo: Zero quilômetro; com garantia de fábrica, combustível gasolina/álcool (flex), ano e modelo, no mínimo 2020; fabricação Nacional/Mercosul; Cor Branca; 04 (quatro portas); Ar condicionado; Freios ABS; Motor de no mínimo 1.5; Câmbio Manual; Transmissão mínima 5 velocidades a frente; Trava Elétrica das portas; Vidro Elétrico no mínimo das portas dianteiras; Alarme; Roda de ferro com calotas de no mínimo aro 14'; desembaçador elétrico do parabrisa dianteiro; Air bags frontal. E ser equipado com demais acessórios e itens de segurança exigidos por lei.

R$ 79.000,00

R$ 88.000,00

R$ 63.108,33

Diante do exposto, o Pregoeiro da CPL, no uso de suas atribuições, retorna o processo para a secretaria solicitante para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Após este ato, esta Comissão encerra os trabalhos com a lavratura desta ata, assinada pelos membros da Comissão presentes.

Jardim do Seridó/RN, em 15 de abril de 2021.

 

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

Jaime Bezerra da Costa

Membro da CPL

 

Jubiana Santos de Oliveira

Membro da CPL