PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

PROCESSO DE DESPESA N. º 428.040/2021.

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO,TOMADA DE PREÇO N. º 001/2021.

OBJETO: PAVIMENTAÇÃO A PARALELEPÍPEDOS NO TRECHO DA RUA TENENTE JOSÉ ALVES, RUA MANOEL MEDEIROS CAMPOS E TRECHO DA RUA PRESIDENTE KENNEDY.

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

I. DO PREÂMBULO

 Aos 01/06/2021, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhores(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Jubiana Santos de Oliveira e Cledjane Lira de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 105 de 16 de fevereiro de 2021, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 001/2021, destinada a Pavimentação a paralelepípedos no Trecho da Rua Tenente José Alves, Rua Manoel Medeiros Campos e Trecho da Rua Presidente Kennedy, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram os envelopes as empresas licitantes:

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

A A J ENGENHARIA LTDA/ 38.027.455/0001-73

PROTOCOLOU

PONTES ENTRETENIMENTO EIRELI/ 40.141.083/0001-53

PROTOCOLOU

LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES EIRELI/ 24.621.931/0001-75

PROTOCOLOU

DANTAS E FIGUEIRÊDO LTDA – ME/ 27.083.541/0001-87

PROTOCOLOU

BCJ CONSTRUÇÕES EIRELI/ 26.536.682/0001-45

PROTOCOLOU

JEFFERSON PACIFICIO MAFRA FRANCA ENGENHARIA/ 37.130.103/0001-86

PROTOCOLOU

M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME/ 18.917.544/0001-88

PROTOCOLOU

RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP/ 08.487.196/0001-00

PROTOCOLOU

NTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP/ 35.858.155/0001-48

PROTOCOLOU

CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO EIRELI – EPP/ 12.607.846/0001-73

PROTOCOLOU

YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA-ME/ 22.317.871/0001-76

PROTOCOLOU

SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME/ 13.721.826/0001-91

PROTOCOLOU

CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA/ 26.635.344/0001-60

PROTOCOLOU

NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E OBRAS URBANÍSTICAS EIRELI/ 09.181.832/0001-26

PROTOCOLOU

ENGEMAX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA EIRELI – EPP/ 18.716.666/0001-06

PROTOCOLOU

JCL ENGENHARIA – EPP/ 23.304.039/0001-06

PROTOCOLOU

 A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

II – DA DECISÃO

Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que as seguintes empresas ENGEMAX CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA EIRELI; PONTES ENTRETENIMENTO EIRELI e CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO EIRELI – EPP descumpriram  o item 7.8[1] do Edital (fls. 138), pelos seus respectivos responsáveis técnicos não possuírem acervo técnico compatível com o objeto da presente licitação, onde o mesmo vem especificando na descrição do item 2.5 (Calçadas), verificando o acervo das empresas, foi constatado que as mesmas apresentaram o acervo de pavimentação mas não apresentaram o acervo de construção de calçadas, construção essa que faz parte da descrição do objeto da presente licitação.

DANTAS E FIGUEIREDO LTDA, JEFFERSON PACIFICIO MAFRA FRANCA ENGENHARIA e JCL ENGENHARIA – EPP descumpriram o item 9.1.2.1. do Edital, ao não apresentar a “Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/09”, conforme modelo anexo a este edital.

BJC CONSTRUÇÕES EIRELI descumpriu o item 7.6.2. do edital, no qual é solicitado “balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na formada lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta”, a empresa apresentou o balanço vencido.

A A J ENGENHARIA LTDA descumpriu o item 7.8.7 do edital, onde não apresentou a declaração de indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico.

MAFRA FRANCA ENGENHARIA descumpriu o item 7.5.6. “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual”. A empresa apresentou o Alvará de funcionamento em cópia sem nenhum tipo de autenticação, conforme exposto no item 7.10. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

LA ENGENHARIA E LOCAÇÕES EIRELI descumpriu o item 7.8.1. “Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), pois, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade”, a empresa apresentou a certidão cujo o capital social de R$ 300.000,00, datado com a data do dia 20 de fevereiro de 2020, no contrato social da empresa só houve a alteração de capital social de R$ 15.000,00 para R$ 300.000,00 no dia 21 de julho de 2020 conforme registro na JUCERN. Dessa forma em consonância a própria Certidão “Esta certidão perderá a validade caso ocorra qualquer alteração posterior dos elementos cadastrais nela contidos”.

Considerando tais argumentos, a Comissão Permanente de Licitação resolve inabilitar as empresas relacionadas anteriormente e habilitar as empresas NTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, RENASCENÇA EMPREENDIMENTOS EIRELI-EPP, YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA-ME, SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS EIRELI – ME, CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, NUNES CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E OBRAS URBANÍSTICAS EIRELI e M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME por cumprirem todos os termos do edital.

 

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 16 de junho de 2021.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

                                                             Cledjane Lira de Oliveira                                                        

Membro da CPL

 

             Jubiana Santos de Oliveira        

                                                                                 Membro da CPL                                                                       

 

 



[1] 7.8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.8.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em
nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em
características, quantidades e prazos como objeto da presente licitação.
7.8.3. Capacidade Técnica Operacional: Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho de
atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação e
indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem
como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. a) A
comprovação de capacidade técnico- operacional será feita por Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.)
expedida pelo CREA ou CAU, em nome do responsável técnico da empresa, devidamente registrados
no CREA, comprovando que a mesma já executou serviços semelhantes e compatíveis em
características com o objeto do presente Edital.