I. DO PREÂMBULO

 

Considerando que aos 16/07/2021, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhores Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitações, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 002/2021, destinada a Pavimentação com drenagem superficial em diversas ruas na Zona Rural do Município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, protocolaram os envelopes as empresas licitantes:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI / 08.838.881/0001-26

PROTOCOLOU /

YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME / 22.317.871/0001-76

PROTOCOLOU /

CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI / 12.607.846/0001-73

PROTOCOLOU /

R E N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS / 17.604.005/0001-26

PROTOCOLOU /

AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA / 12.072.392/0001-83

PROTOCOLOU /

CM CONSTRUTORA EIRELI / 37.484.379/0001-62

PROTOCOLOU /

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que as seguintes empresas CONCREALL COMERCIALIZAÇÃO EIRELI – EPP descumpriram  o item 7.8[1] do Edital (fls. 160), pelos seus respectivos responsáveis técnicos não possuírem acervo técnico compatível com o objeto da presente licitação, como também a empresa não apresentou contrato de prestação de serviços com a engenheira MARIANA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA E SILVA conforme exposto no item 7.8.4[2].

 

CM CONSTRUTORA EIRELI descumpriu o item 7.8.7. onde não apresentou a declaração de indicação das Instalações e do aparelhamento técnico[3].

 

R E N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS descumpriu o item 7.5.5. [4] onde a mesma não apresentou a certidão de regularidade perante a justiça do trabalho.

 

Considerando tais argumentos, a Comissão Permanente de Licitação resolve inabilitar as empresas relacionadas anteriormente e habilitar as empresas AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI e YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME por cumprirem todos os termos do edital.

 

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 28 de julho de 2021.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                          Jubiana Santos de Oliveira   

       Membro da CPL                                                                           Membro da CPL

 

 



[1] 7.8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.8.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos como objeto da presente licitação.
7.8.3. Capacidade Técnica Operacional: Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação e indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. a) A comprovação de capacidade técnico- operacional será feita por Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.) expedida pelo CREA ou CAU, em nome do responsável técnico da empresa, devidamente registrados no CREA, comprovando que a mesma já executou serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto do presente Edital.

[2]7.8.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.

[3]7.8.7. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos

[4] 7.5.5 provas de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;