TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 – PROC. ADMIN MJS/RN Nº 428.040/2021

CERTIDÃO QUE NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO


CERTIFICO que até a presente data, não houve interposição de recurso contra a decisão desta comissão, que foi publicada na FEMURN em 29 de julho de 2021 sob o código identificador: CBB8A19E.

Com isso ficam mantidas as informações constantes no julgamento de proposta, sendo assim, permanece o prazo de 08(oito) dias úteis para apresentação das novas propostas, como bem disposto na lei n° 8.666/1993, art.48, § 3º:

        Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.         

 

O referido é verdade. Dou fé. Nesta data, faço conclusos os presentes autos. Do que eu Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó/RN, lavrei este termo.

 

 Jardim do Seridó/RN, em 06 de agosto de 2021.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL