PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN
RESULTADO DA ANÁLISE DA DILIGÊNCIA- PREGÃO ELETRÔNICO N° 043/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 611.042/2021
Considerando a abertura de diligência por meio do Pregoeiro Municipal com anuência da sua equipe de apoio, assim estando em consonância ao Art.43, § 3° da Lei Federal 8.666/93.
Considerando a consulta realizada pelo procurador jurídico administrativo, em que a empresa vencedora do contrato se encontra optante pelo simples nacional, dessa forma, não sendo contribuintes do sistema “s”. Como conforme consta no Art.13, §3° da Lei Complementar Federal 123/2006.
Considerando a necessidade de comprovação acerca da composição de custos percentuais, como sanar as inconsistências em sua planilha de formação de preço, da empresa COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTACAO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.697.231/0001-85.
Considera-se a apresentação dos documentos pela empresa COSTA DO ATLÂNTICO TURISMO E PRESTACAO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.697.231/0001-85, no prazo que constava a abertura das diligências. Com a correção dos demais atos, seja os encargos sociais de suas propostas, como a composição de seu BDI, retornou-se os autos processuais a procuradoria jurídica do município.
Diante as atribuições dispostas pela análise jurídica, na qual constou o ajuste da proposta, à medida que se retirou a composição de custos das contribuições do sistema “s”, como sanou-se as demais inconsistências. Opinou-se para que a continuação do trame processual, de modo que o poder discricionário do gestor público quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato administrativo, encontra-se resguardado.
Desse modo, com base no exposto e seguindo a fundamentação legal, na qual condiciona a legalidade para continuação processual. Informo a continuação processual, da qual segue para etapas de adjudicação e homologação do presente processo administrativo.
Jardim do Seridó/RN, 02 de setembro de 2021.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Pregoeiro