PROCESSO DE DESPESA N.º 708.047/2021

TOMADA DE PREÇO N.º003/2021 OBJETO: CONSTRUÇÃO DE COBERTURA PARA A ÁREA DE PLAYGROUND NA CRECHE MODELO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

 I.  DO PREÂMBULO

 Aos 30/08/2021, às 08:00 horas, reuniram-se Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó Sobre a presidência do Primeiro designados pela Portaria nº 313/2021 de 07 de julho de 2021 tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitação, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 003/2021, destinada a CONSTRUÇÃO DE COBERTURA PARA A ÁREA DE PLAYGROUND NA CRECHE MODELO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram seus envelopes as empresas licitantes:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

JUDSON     G.     DA     SILVA  SERVICOS   E

CONSTRUCOES EIRELI / 08.838.881/0001-26

PROTOCOLOU /

A    B    ENGENHARIA,    CONSULTORIA &

SERVICOS LTDA/ 38.027.455/0001-73

PROTOCOLOU /

E C DA SILVA EIRELI / 26.354.441/0001-85

PROTOCOLOU /

 

A sessão foi suspensa para a análise posterior da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art.43.A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§3oÉ facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

 

II.  DA ANÁLISE

 

Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise, vê-se que as seguintes empresas:

E C DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ N° 26.354.441/0001-85 -

descumpriu o item 7.8.7, acerca da comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, a não conter as indicações das instalações, aparelhamento e pessoal técnico; como também realizou o descumprimento do item 9.12.1, ao não apresentar documentos exigidos pelo instrumento convocatório, com a comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007,em que a empresa não destacou sobre qual opção sua empresa é optante. Descumprindo ainda,o item 7.8.1, o qual aborda acerca da capacidade técnica operacional, uma vez que o CREA do engenheiro responsável apresentado- Elielton Cruz da Silva, inscrito no CPF/MF° 013.985.344-80, encontra-se inválido,ou seja,com validade ultrapassada, inviabilizando a aptidão da licitante para o desempenho da atividade.

 

A empresa JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES

EIRELI, inscrita no CNPJ N° 08.838.881/0001-26, descumpriu o item 9.1.2.1, ao não constar a declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução

 

Normativa SLTI/MP n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital.

Já a empresa A B ENGENHARIA, CONSULTORIA & SERVICOS

LTDA, inscrita no CNPJ N° 38.027.455/0001-73, também descumpriu o item 9.1.2.1, ao não apresentar a declaração de elaboração independente da proposta.

 

III.  DA DECISÃO

 

Levando-se em consideração os argumentos expressos anteriormente, a Comissão Permanente de Licitação resolve INABILITAR as empresas:

E C DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ N° 26.354.441/0001-85 -

descumpriu o item 7.8.7, acerca da comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, a não conter as indicações das instalações, aparelhamento e pessoal técnico; como também realizou o descumprimento do item 9.12.1, ao não apresentar documentos exigidos pelo instrumento convocatório, com a comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007,em que a empresa não destacou sobre qual opção sua empresa é optante.

A empresa JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES

EIRELI, inscrita no CNPJ N° 08.838.881/0001-26, descumpriu o item 9.1.2.1, ao não constar a declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital.

Já a empresa A B ENGENHARIA, CONSULTORIA & SERVICOS

LTDA, inscrita no CNPJ N° 38.027.455/0001-73, também descumpriu o item 9.1.2.1, ao não apresentar a declaração de elaboração independente da proposta.

 

Caso discorde desta decisão, poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Transcorrido o prazo anteriormente descrito e não havendo apresentação de intervenção de recursos, fica aberto um prazo de oito dias úteis para que as empresas inabilitadas, sejam elas: JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, inscrita no CNPJ N° 08.838.881/0001-26; A B ENGENHARIA, CONSULTORIA & SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ N° 38.027.455/0001-73; e E C DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ N°

26.354.441/0001-85; seguindo assim o item 9.10 que constitui o presente edital, como estando em consonância ao § 3°,art. 48, da Lei n° 8.666/1993,ao determinar :

 

“Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oitodias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis”.

 

Dessa forma, a nova apresentação dos documentos de habilitação deverá ser entregue no setor de Licitações localizado no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Pç. Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN.

 

Jardim do Seridó/RN, 03 de setembro de 2021.

 

JAELYSON MAX PEREIRA DE MEDEIROS

Presidente da CPL

 

CLEDJANE LIRA DE OLIVEIRA

Membro da CPL

 

JUBIANA SANTOS DE OLIVEIRA

Membro da CPL

 

 

7.8.7- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

 9.12.1- Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.

 7.8.1 Capacidade Técnica Operacional: Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação e indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. a) A comprovação de capacidade técnico- operacional será feita por Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.) expedida pelo CREA ou CAU, em nome do responsável técnico da empresa, devidamente registrados no CREA, comprovando que a mesma já executou serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto do presente Edital.

 9.1.2.1- Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital.

 7.8.7- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

 9.12.1- Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.

9.1.2.1- Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital.