ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DAS HABILITAÇÕES

TOMADA DE PREÇO Nº 005/2021

 

 

          Aos vinte e um (21) dias de setembro de 2021, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhores Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitações, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 005/2021, destinada pavimentação com drenagem superficial em diversas ruas na zona rural do município de Jardim do Seridó/RN (passagens molhadas nas comunidades Pau Ferro e Brabo), para atender as necessidades Secretaria Municipal de Agricultura, Meio-Ambiente e Pesca, protocolaram os envelopes as empresas licitantes:

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

A B ENGENHARIA, CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA / 38.027.455/0001-73

PROTOCOLOU /

CONSTRUTORA ALICERCE LTDA-EPP/02.512.025/0001-08

PROTOCOLOU /

ECOS-EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME / 20.784.805/0001-80

PROTOCOLOU /

M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS / 63.312.771/0001-34

PROTOCOLOU /

MA EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA / 18.917.544/0001-88

PROTOCOLOU /

NTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP/ 35.858.155/0001-48

PROTOCOLOU /

SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS EIRELI / 13.721.826/0001-91

PROTOCOLOU /

Inicialmente, a Comissão Permanente de Licitações, através do Sr. Presidente, realizou a abertura dos envelopes de habilitação contabilizando a quantidade de documentos recebidos referentes a essa etapa. Em contrapartida, os documentos foram devidamente rubricados pela comissão, uma vez que não houve licitantes presentes, ou seja, os licitantes interessados protocolaram seus respectivos envelopes. Dessa forma, diante da complexidade dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas anteriormente já citadas, a comissão permanente de licitação resolve suspender a sessão para análise de tais documentações, como já previsto no artigo nº 43 § 3 da lei federal nº 8666/93, no que diz respeito as diligencias quando necessárias e análises. Informamos ainda, que a decisão da comissão permanente de licitação será divulgada nos Diários oficias nos termos da lei, e posteriormente, divulgada a data da sessão pública de abertura dos envelopes contendo a documentação de propostas.

O Sr. Presidente mandou lavrar a presente Ata, que está devidamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião, na forma da Legislação vigente. 

Jardim do Seridó/RN, em 21 de setembro de 2021.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL 

 

                         Cledjane Lira de Oliveira

                        Membro da CPL

 

                              Jubiana Santos de Oliveira

                                  Membro da CPL