I. DO PREÂMBULO
Aos 28/09/2021, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhores Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jaime Bezerra da Costa, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 006/2021, destinada a Pavimentação de estradas vicinais (Passagens Molhadas) no Município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal Agricultura Meio Amb. e Pesca. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram os envelopes as empresas licitantes:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
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Licitante |
Representante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
Nome / Identidade / Emissor |
YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME / 22.317.871/0001-76 |
PROTOCOLOU / |
M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME / 18.917.544/0001-88 |
PROTOCOLOU / |
CONSTRUTORA ALICERCE LTDA / 02.512.025/0001-08 |
PROTOCOLOU / |
A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguinte empresa CONSTRUTORA ALICERCE LTDA-EPP inscrita no CNPJ N° 02.512.025/0001-08, descumpriu o item 7.7.1 em que deve haver o Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; pois a presente empresa apresentou o CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, entretanto, consta que sua última alteração contratual consolidada seria a de n° 07, atualizada no dia 13 (treze) de março de 2014, quando a empresa consta uma alteração contratual de n° 08, assinada no dia 29 (vinte e nove de julho de 2014). Estando assim em divergência a própria certidão, a qual declaração sua invalidade caso haja qualquer alteração posterior aos elementos cadastrais nela contidos.
Levando em consideração o exposto no Art. 10 da resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019:
Art. 10. O registro de pessoa jurídica deverá ser atualizado no Crea quando ocorrer:
I - Qualquer alteração em seu instrumento constitutivo;
II - Mudança nos dados cadastrais da pessoa jurídica;
III - Alteração de responsável técnico; ou
IV - Alteração no quadro técnico da pessoa jurídica.
Parágrafo único. A atualização do registro deve ser requerida por representante legal da pessoa jurídica.
Considerando tais argumentos, a Comissão Permanente de Licitação resolve INABILITAR a empresa CONSTRUTORA ALICERCE LTDA-EPP relacionada anteriormente e HABILITAR as empresas YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME inscrita no CNPJ: 22.317.871/0001-76 e M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita no CNPJ: 18.917.544/0001-88, por cumprirem todos os termos do edital.
Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jardim do Seridó/RN, 01 de outubro de 2021.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Jaime Bezerra da Costa
Membro da CPL Membro da CPL