O Pregoeiro juntamente com sua equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, informa ao público em geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, cujo objeto: Contratação de empresa especializada em locação de caçamba e retroescavadeira, para execução e manutenção de serviços em atendimento as demandas das secretarias municipais de agricultura e obras, que a empresa CAIO CESAR AZEVEDO LUDGERIO inscrita no CNPJ: 21.969.026/0001-12, apresentou a Certidão Negativa de Débitos Municipais vencida, foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regulamentação da Certidão Negativa Relativa aos Débitos Municipais, conforme Art. 43, § 1º da Lei complementar nº 123/2006.
“Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1oHavendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões.”
Informo que a abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para regulamentação da Certidão Negativa Relativa aos Débitos Municipais, informo que a presente certidão poderá ser protocolada via o e-mail cpl_js@outlook.com e ou no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Pç. Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN.
Jardim do Seridó/RN, em 08 de outubro de 2021.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL