Aos vinte e sete (27) dias de outubro de 2021, às 12:30 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhores Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de propostas, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 006/2021, destinada a Pavimentação de estradas vicinais (Passagens Molhadas) no Município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal Agricultura Meio Amb. e Pesca. Atendendo ao Tomada de Preço, compareceram as empresas licitantes:

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME / 22.317.871/0001-76

NÃO COMPARECEU/

M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME / 18.917.544/0001-88

CLAUDIO DAMIÃO PEREIRA DA SILVA inscrito no RG n° 1691025 SSP/RN

CONSTRUTORA ALICERCE LTDA / 02.512.025/0001-08

BENTO JOSUE DE MEDEIROS FERNANDES inscrito no RG n° 1828929 ITEP/RN

 

Inicialmente, a Comissão Permanente de Licitações, através do Sr. Presidente, abriu os envelopes contento a Propostas de Preços, onde foram rubricados pela comissão, e analisados pelos representantes das empresas Construtora Alicerce LTDA e M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, onde foi dado a oportunidade de que os mesmos fizessem seus questionamentos, onde o representante da empresa CONSTRUTORA ALICERCE LTDA mostrou seus questionamentos, conforme quadro abaixo:

 

OCORRÊNCIAS:

YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME / 22.317.871/0001-76

  • Declarou-se ter uma folha desonerada, porém somou as contribuições do sistema S nos encargos sociais, divergindo do item “9.3.2.5 do Acórdão n° 2622/2013 do TCU”.
  • A referida empresa colocou na composição do BDI e na composição dos encargos sociais a incidência da contribuição previdenciária, pois dessa forma havendo essa duplicidade torna a proposta super faturada.

M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS

  • Declarou-se ter uma folha desonerada, porém somou as contribuições do sistema S nos encargos sociais, divergindo do item “9.3.2.5 do Acórdão n° 2622/2013 do TCU”.
  • Apresentou valores diferentes para o mesmo profissional, como por exemplo: Servente valores de R$ 13,21 e R$ 13,35 e Pedreiro valor de R$ 17,83 e R$ 16,40.

 

Já o representante da empresa M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, solicitou que todas as propostas fossem encaminhadas para o setor de engenharia para emissão de parecer técnico quanto a regularidade apresentada.

 

. De acordo com os preços ofertados pelos licitantes, observa-se o registro de preços pelas empresas abaixo citadas.

 

Fornecedor 1° colocado: MA EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA / 18.917.544/0001-88 

Item/Código

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0012024

 

SERVIÇO

1,00

254.509,95

254.509,95

Total: 254.509,95

 

Fornecedor 2° colocado: YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME / 22.317.871/0001-76

Item/Código

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0012024

 

SERVIÇO

1,00

283.524,28

283.524,28

Total 283.524,28

 

Fornecedor 3° colocado: CONSTRUTORA ALICERCE LTDA-EPP/02.512.025/0001-08

Item/Código

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0012024

 

SERVIÇO

1,00

284.741,30

284.741,30

Total 284.741,30

 

Considerando que as propostas apresentadas contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se as propostas estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as propostas à Engenheira Civil que presta serviços ao município para que emita um Parecer Técnico sobre as propostas se elas estão confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.

O Presidente da CPL, informou que o resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte e site da prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, para conhecimento de todos os interessados. Como nada foi registrando, o Sr. Presidente mandou lavrar a presente Ata, que vai devidamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião, na forma da Legislação vigente.

Jardim do Seridó/RN, em 27 de outubro de 2021.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

 

Jubiana Santos de Oliveira                                        Cledjane Lira de Oliveira

Membro da CPL                                                                   Membro da CPL

 

 

BENTO JOSUE DE MEDEIROS FERNANDES INSCRITO NO RG N° 1828929 ITEP/RN

CONSTRUTORA ALICERCE LTDA-EPP/02.512.025/0001-08

 

 

 

 

CLAUDIO DAMIÃO PEREIRA DA SILVA INSCRITO NO RG N° 1691025 SSP/RN

MA EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA / 18.917.544/0001-88