JULGAMENTO DE PROPOSTA 

 

I. DO PREÂMBULO

 

Aos 07/10/2021, às 12:30 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) reuniram-se os Senhores Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jaime Bezerra da Costa, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021 tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 004/2021, destinada a Construção de um Abatedouro Público no Município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. Atendendo a Tomada de Preço, não compareceram para a abertura das propostas as empresas habilitadas que foram elas: CONSTRUTORA OLIVEIRA E MELO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 14.022.963/0001-09, CONSTRUTORA RS SERVICOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 26.094.503/0001-67, EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.275.651/0001-33, MA FERREIRA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 07.855.078/0001-37, MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 29.646.397/0001-75 e TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 09.580.934/0001-14.

Considerando que as propostas apresentadas continham informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, naquele momento, se as propostas estavam de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolveu enviar a propostas à Engenheira Civil que presta serviços ao município para que emitisse um Parecer Técnico sobre a proposta e se ela estava confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 16 de agosto de 2021, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para CONSTRUÇÃO DE UM ABATEDOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, através do Edital da TP n.º 004/2021.

Considerando o parecer técnico da Engenheira Civil Anne Michelle Franco Carvalho, onde o Setor de engenharia, após análise das Propostas das empresas, constatou que as empresas CONSTRUTORA OLIVEIRA E MELO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 14.022.963/0001-09, CONSTRUTORA RS SERVICOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 26.094.503/0001-67, EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.275.651/0001-33, MA FERREIRA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 07.855.078/0001-37, TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 09.580.934/0001-14 foram habilitadas no referido certame licitatório. As propostas das cinco empresas citadas anteriormente foram analisadas pelo setor de engenharia onde foram encontradas inconsistências em todas elas que impedia a classificação destas. A proposta apresentada pela empresa MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 29.646.397/0001-75 foi a única que atendeu todos os critérios da referida análise.

Antes de decidir sobre as propostas das empresas, a Comissão de Licitação fez uso1 do art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993, in verbis:

 

 “Art. 43, §3º - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.”

 

Aberta diligências de forma isonômica e em igualdade de condições às cinco empresas, somente uma apresentou justificativa, TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.580.934/0001-14, também submetida à análise do setor de engenharia que concluiu que, apresentou proposta apta do ponto de vista técnico que atenda aos itens do edital. As empresas CONSTRUTORA OLIVEIRA E MELO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 14.022.963/0001-09, CONSTRUTORA RS SERVICOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 26.094.503/0001-67, EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA, inscrita sob o CNPJ: 07.275.651/0001-33, MA FERREIRA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 07.855.078/0001-37, quedou-se do direito de apresentar justificativas.

Tendo a empresa TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.580.934/0001-14 apresentado o menor valor global e levando em consideração que é dever dessa Comissão Permanente de Licitação buscar sempre a melhor proposta para a administração pública, além de garantir o princípio da economicidade e o exposto no Art. 3º da Lei Federal 8.666/1993.

 

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

 

Fornecedor 1° colocado: TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - CNPJ: 09.580.934/0001-14.

Item/Código

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0012024

 

SERVIÇO

1,00

971.446,4300

971.446,43

Total 971.446,43

Fornecedor 2° colocado: MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - CNPJ: 29.646.397/0001-75.

Item/Código

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0012024

 

SERVIÇO

1,00

1.178.388,8200

1.178.388,82

Total 1.178.388,82

 

Tal parecer fica fazendo parte dessa decisão desde já, podendo ser acessado por qualquer interessado.

 

II – CONCLUSÃO

Após análise, e com base na fundamentação supra, decidem classificar a proposta apresentada pela empresa TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ:  09.580.934/0001-14.

Tendo a empresa TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ:  09.580.934/0001-14, apresentado o Valor global 971.446,43 (Novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos).

Caso não concorde com a decisão, as empresas poderão interpor recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 16 de novembro de 2021.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

Cledjane Lira de Oliveira

Membro da CPL

 

Jubiana Santos de Oliveira 

Membro da CPL