Levando em consideração a decisão de abertura de diligência publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte no dia 18/11/2021 (Código Identificador: AFC0F00D), em consonância ao Art. 43, § 3o da Lei 8.666/93 e Acordão3418/2014 – TCU, onde duas, das três empresas interessadas, foram inabilitadas e abriu-se o prazo de 3(três) dias úteis para que as empresas apresentem justificativa diante os pontos elencados pela engenheira do Município, para que assim fosse realizado um melhor julgamento das propostas apresentadas.

Constatando-se que entre as empresas interessadas e solicitadas, sejam elas: M.A. EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ: 18.917.544/0001-88 e CONSTRUTORA ALICERCE LTDA, inscrita sob o CNPJ: 02.512.025/0001-08; enviaram novos documentos que constam as justificativas diante das inconsistências encontradas e elencadas no parecer técnico da Engenheira que presta serviço ao município.

Nessa perspectiva, considerando as propostas enviadas pelas empresas citadas anteriormente, as quais contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisa-las e definirem, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as justificativas das propostas novamente à Engenheira Civil que presta serviços ao município, para que assim possa ser realizado um novo Parecer Técnico sobre a referente justificativa das empresas apresentadas e se as mesmas conseguiram atender os pontos sem modificar as propostas apresentadas.

 

Jardim do Seridó/RN,24 de novembro de 2021.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 Cledjane Lira de Oliveira

                    Membro Titular da CPL                    

 

 Jubiana Santos de Oliveira

                     Membro Titular da CPL