Às 08:01  horas do dia 16/11/2021, reuniu-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Pregoeiro Oficial do município e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelas Portarias nº 303 de 1 de julho de 2021 e 231 de 24 de maio de 2021, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 3.555/200,  para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Presencial nº 025/2021, cuja objeto é a Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais de Agricultura, Educação e Obras de Jardim do Seridó/RN.

No horário preestabelecido para abertura da sessão, apenas duas empresas interessadas compareceram, sejam elas a CJ COMERCEIO DE PNEUS, PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita sob o n° do CNPJ 07.865.242/0001-97 e a TOP PEÇAS VIDRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP, inscrita sob o n° do CNPJ 23.303.897/0001-28; dando assim procedência ao credenciamento dos interessados e prosseguindo com a abertura dos documentos das propostas e habilitação das referidas empresas citadas.

Posteriormente ao credenciamento, os proponentes foram classificados e convocados para apresentação de lances, uma vez que ambas foram credenciadas no referido certame, vale salientar que foi informado antes da fase de lance que o responsável pelo setor de transporte efetuaria análises das marcas ofertadas pelos respectivos vencedores. A análise seria dada posterior a fase de habilitação e antes da Adjudicação e homologação para posterior divulgação. Já que o item 1.3 do instrumento convocatório relatava que:

 

Os pneus e câmaras de ar devem ser iguais ou similares as marcas: Goodyear, Firestone, Bridgestone, Pirelli e Fast, a fim de atender exigências de padronização, uma vez que, em análises de especificações técnicas, as marcas supracitadas possuem formulações adequadas para as condições de condução no Brasil, apresentando boa durabilidade, resistência, segurança e estabilidade.

 

Desse modo, considerando a necessidade de realizar uma análise mais completa, diante as especificidades contidas,  o pregoeiro e sua comissão de equipe de apoio  ao não deterem das completas  expertises de analisar, bem como adotando-se o art. 43, §3° da Lei Federal de 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo; o pregoeiro com anuência dos membros  resolveu enviar as marcas dos itens ao responsável técnico, esse na figura do chefe de transporte do município, para que o mesmo pudesse emitir um parecer acerca das propostas ofertadas e se essas atendiam aos termo impostos no Edital.

 

II – DA DECISÃO

 Considerando o parecer técnico emitido pelo Chefe do Setor de Transporte o Sr Rangel da Silva Melo, após análise das Marcas apresentadas pelas empresas, constatou que a empresa TOP PEÇAS VIDRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP, não atendeu os critérios exigidos no processo uma vez que não correspondem às especificações técnicas vigentes em relação a aderência e durabilidade dos pneus descriminados.

A empresa CJ COMERCIO DE PNEUS, PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI, está apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pelo Chefe do Setor de Transporte o Sr. Rangel da Silva Melo, uma vez que as marcas apresentadas atendem todos os critérios exigidos no referido processo, já que além de encontrar em conformidade com o Inmetro, as marcas apresentadas tem um bom desempenho quanto a sua aderência, durabilidade e confiabilidade, suprindo as necessidades da frota Municipal.

 

 III- CONCLUSÃO

 Diante o exposto e elucidando à importância da contratação do objeto pela Administração Pública, na figura da secretaria licitante, o pregoeiro e a equipe de apoio, no uso de suas atribuições, convoca a empresa remanescente CJ COMERCIO DE PNEUS, PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI,  inscrita sob o n° do CNPJ 07.865.242/0001-97, para se fazer presente no 01 de dezembro de 2021, para sessão de negociação dos itens 6,12,16,17 e 28 constados em edital, na Sala de Licitações, localizada no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filhos, N° 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP:59.343-000.  Após este ato, o pregoeiro com anuência da equipe de apoio, encerra os trabalhos com a lavratura desta ata que vai assinada pelos membros da Comissão.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 25 de novembro de 2021

 

 

 

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Pregoeiro

 

Jubiana Santos de Oliveira

Membro da Equipe de apoio

 

 

Cledjane Lira de Oliveira

Membro da Equipe de apoio