I. DO PREÂMBULO
Aos vinte e sete (27) dias de outubro de 2021, às 12:30 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhores Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021, dano início aos trabalhos de abertura dos envelopes de propostas, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 006/2021, destinada a Pavimentação de estradas vicinais (Passagens Molhadas) no Município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal Agricultura Meio Amb. e Pesca. Atendendo ao Tomada de Preço. Na presente sessão, houve o comparecimento dos representantes das empresas CONSTRUTORA ALICERCE LTDA-EPP/02.512.025/0001-08 e M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME / 18.917.544/0001-88, enquanto que a empresa YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME / 22.317.871/0001-76 não enviou representante para abertura das propostas.
Considerando que as propostas apresentadas continham informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, ou seja, verificar se as propostas encontravam em consonância aos termos do edital. Dessa forma, adotou-se o previsto no disposto do art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993, que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo; assim, o Presidente com anuência dos membros da Comissão Permanente de Licitação, resolveu enviar a propostas à Engenheira Civil que presta serviços ao município para que emitisse um Parecer Técnico sobre a proposta e se ela estava confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 09 de setembro de 2021, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (PASSAGENS MOLHADAS) NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, através do Edital da TP n.º 006/2021.
Considerando o parecer técnico da Engenheira Civil Anne Michelle Franco Carvalho, que presta serviço de engenharia ao município, observou-se que as Propostas das empresas CONSTRUTORA ALICERCE LTDA-EPP, inscrita sob o CNPJ: 02.512.025/0001-08 e M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME inscrita sob o CNPJ n° 18.917.544/0001-88 , verifica-se a presença de inconsistências em todas elas, impedindo assim, a classificação destas.
Enquanto que a proposta apresentada pela empresa YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME, inscrita sob o CNPJ n° 22.317.871/0001-76, foi a única que atendeu todos os critérios da referida análise.
Antes de decidir sobre as propostas das empresas, a Comissão de Licitação fez uso do art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993, in verbis:
“Art. 43, §3º - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.”
Face ao exposto, foi aberta diligências de forma isonômica e em igualdade de condições às duas empresas. Onde as duas empresas apresentaram justificativas, que foram elas, M.A. EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 18.917.544/0001-88 e a empresa CONSTRUTORA ALICERCE LTDA inscrita no CNPJ/MF n.º 02.512.025/0001-08. As justificativas apresentadas pelas empresas anteriormente citadas, foram submetidas a análises por parte do setor de engenharia, onde ficou registrado no parecer técnico emitido que somente a empresa M.A.EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 18.917.544/0001-88, teve suas justificativas aceitas pelo setor de engenharia.
A empresa CONSTRUTORA ALICERCE LTDA inscrita no CNPJ/MF n.º 02.512.025/0001-08, teve sua justificativa recusada para a justificativa apresentada para os valores unitários dos insumos (materiais e mão-de-obra).
Desse modo, tendo a empresa M.A.EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 18.917.544/0001-88 apresentado o menor valor global e levando em consideração que é dever dessa Comissão Permanente de Licitação buscar sempre a melhor proposta para a administração pública, além de garantir o princípio da economicidade e o exposto no Art. 3º da Lei Federal 8.666/1993.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Fornecedor 1° colocado: MA EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA / 18.917.544/0001-88
Item/Código |
Complemento |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitários |
Valor Total |
1 - 0012024 |
|
SERVIÇO |
1,00 |
254.509,95 |
254.509,95 |
Total: 254.509,95 |
Fornecedor 2° colocado: YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME / 22.317.871/0001-76
Item/Código |
Complemento |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitários |
Valor Total |
1 - 0012024 |
|
SERVIÇO |
1,00 |
283.524,28 |
283.524,28 |
Total 283.524,28 |
Tal parecer fica fazendo parte dessa decisão desde já, podendo ser acessado por qualquer interessado.
II – CONCLUSÃO
Após análise, e com base na fundamentação supra, decidem classificar a proposta apresentada pela empresa M.A. EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 18.917.544/0001-88.
Tendo a empresa M.A. EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 18.917.544/0001-88, apresentado o Valor global 254.509,95 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e nove reais e noventa e cinco centavos).
Caso não concorde com a decisão, as empresas poderão interpor recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jardim do Seridó/RN, 29 de novembro de 2021.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Jubiana Santos de Oliveira
Membro da CPL Membro da CPL