Aos 09/12/2021, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2021, destinada a Contratação de Serviços de Segurança e Bombeiros Civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

RISONEIDE ALVES FEITOSA DA SILVA / 038.384.484-30

RISONEIDE ALVES FEITOSA DA SILVA /002.051.799 ITEP/RN

CARLOS COSTA DE FARIAS / 465.851.174-68

CARLOS COSTA DE FARIAS /774.150 ITEP/RN

GEOVANI ROBERTO SILVA / 875.283.554-53

GEOVANI ROBERTO SILVA /1.342.833 SSP/RN

JAEDSON DANTAS DO NASCIMENTO / 125.629.344-07

JAEDSON DANTAS DO NASCIMENTO /003.012.947 SSP/RN

ANDREZA ALVES DE OLIVEIRA / 706.475.464-93

ANDREZA ALVES DE OLIVEIRA /003.315.926 ITEP/RN

VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA / 066.908.614-22

VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA /002.580.672 itep/rn

FRANCISCO EDSON SOARES HERCULANO / 705.045.974-77

FRANCISCO EDSON SOARES HERCULANO /003.012.947 SSP/RN

PAULO MEDEIROS DE AZEVEDO / 000.586.594-80

PAULO MEDEIROS DE AZEVEDO /001.493.971 ITEP/RN

DAYANNE JESSICA DOS SANTOS / 700.677.364-40

DAYANNE JESSICA DOS SANTOS /3.541.196 IPC-DI/PB

FELIPE M DE MACEDO AZEVEDO LTDA / 35.709.338/0001-00

FELIPE M DE MACEDO AZEVEDO /002.605.884 ITEP/RN

 

Inicialmente, a Comissão Permanente de Licitações, através do Sr. Presidente, realizou a abertura dos envelopes contabilizando a quantidade de documentos recebidos referentes a essa etapa. Em contrapartida, os documentos foram devidamente rubricados pela comissão, uma vez que os licitantes interessados protocolaram seus respectivos envelopes.

Dessa forma, diante da complexidade dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas anteriormente já citadas, a comissão permanente de licitação resolve suspender a sessão para análise de tais documentações, como já previsto no artigo nº 43 § 3 da lei federal nº 8666/93, no que diz respeito as diligencias quando necessárias e análises. Informamos ainda, que a decisão da comissão permanente de licitação será divulgada nos Diários oficias nos termos da lei.

O Sr. Presidente mandou lavrar a presente Ata, que está devidamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião, na forma da Legislação vigente. 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL 

 

Cledjane Lira de Oliveira

        Membro da CPL

 

Jubiana Santos de Oliveira

Membro da CPL