I. DO PREÂMBULO

 

Aos 09/12/2021, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2021, destinada a Contratação de Serviços de Segurança e Bombeiros Civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

RISONEIDE ALVES FEITOSA DA SILVA / 038.384.484-30

RISONEIDE ALVES FEITOSA DA SILVA /002.051.799 ITEP/RN

CARLOS COSTA DE FARIAS / 465.851.174-68

CARLOS COSTA DE FARIAS /774.150 ITEP/RN

GEOVANI ROBERTO SILVA / 875.283.554-53

GEOVANI ROBERTO SILVA /1.342.833 SSP/RN

JAEDSON DANTAS DO NASCIMENTO / 125.629.344-07

JAEDSON DANTAS DO NASCIMENTO /003.012.947 SSP/RN

ANDREZA ALVES DE OLIVEIRA / 706.475.464-93

ANDREZA ALVES DE OLIVEIRA /003.315.926 ITEP/RN

VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA / 066.908.614-22

VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA /002.580.672 itep/rn

FRANCISCO EDSON SOARES HERCULANO / 705.045.974-77

FRANCISCO EDSON SOARES HERCULANO /003.012.947 SSP/RN

PAULO MEDEIROS DE AZEVEDO / 000.586.594-80

PAULO MEDEIROS DE AZEVEDO /001.493.971 ITEP/RN

DAYANNE JESSICA DOS SANTOS / 700.677.364-40

DAYANNE JESSICA DOS SANTOS /3.541.196 IPC-DI/PB

FELIPE M DE MACEDO AZEVEDO LTDA / 35.709.338/0001-00

FELIPE M DE MACEDO AZEVEDO /002.605.884 ITEP/RN

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguintes pessoas.

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

RISONEIDE ALVES FEITOSA DA SILVA / 038.384.484-30

RISONEIDE ALVES FEITOSA DA SILVA /002.051.799 ITEP/RN

CARLOS COSTA DE FARIAS / 465.851.174-68

CARLOS COSTA DE FARIAS /774.150 ITEP/RN

GEOVANI ROBERTO SILVA / 875.283.554-53

GEOVANI ROBERTO SILVA /1.342.833 SSP/RN

JAEDSON DANTAS DO NASCIMENTO / 125.629.344-07

JAEDSON DANTAS DO NASCIMENTO /003.012.947 SSP/RN

ANDREZA ALVES DE OLIVEIRA / 706.475.464-93

ANDREZA ALVES DE OLIVEIRA /003.315.926 ITEP/RN

VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA / 066.908.614-22

VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA /002.580.672 itep/rn

FRANCISCO EDSON SOARES HERCULANO / 705.045.974-77

FRANCISCO EDSON SOARES HERCULANO /003.012.947 SSP/RN

PAULO MEDEIROS DE AZEVEDO / 000.586.594-80

PAULO MEDEIROS DE AZEVEDO /001.493.971 ITEP/RN

DAYANNE JESSICA DOS SANTOS / 700.677.364-40

DAYANNE JESSICA DOS SANTOS /3.541.196 IPC-DI/PB

 

As pessoas físicas relacionadas anteriormente não apresentaram os documentos pessoais reconhecidos em cartório nem autenticado por servidores da prefeitura, conforme exposto no item 11.4 – Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma:, ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis.

ANDREZA ALVES DE OLIVEIRA / 706.475.464-93 descumpriu o item 3.1.3. do Termo de referência anexo I do edital, Para a função de bombeiro civil, deverá apresentar o certificado de reciclagem, atualizado e válido, de Bombeiro Civil - SINDBOC – Sindicato dos Bombeiros Civis, Socorristas, Brigadistas e Salva-vidas do Estado do Rio Grande do Norte, como pré-requisito para a contratação, e deverão trabalhar com equipe de 04 bombeiro por diária do evento, a referida pessoa não apresentou o certificado de conclusão do curso de bombeira civil.

A empresa FELIPE M DE MACEDO AZEVEDO LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 35.709.338/0001-00 descumpriu o item 9.5.1 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior na prestação do serviço do objeto do presente Credenciamento, uma vez que apresentou apenas para o cargo de bombeiro civil, deixando de apresentar o atestado de segurança, conforme exposto no item 3.1.2. No tocante da função de segurança, o credenciado deverá apresentar, no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedidos por Órgãos do Direito Público ou Privado, de modo a comprovar experiência no objeto a ser contratado, que deverá trabalhar em equipe de 10 seguranças por diária do evento.

Bem como não apresentou relação da equipe técnica disponível para execução do objeto, solicito também que seja remetido a lista com todo o pessoal disponível bem como suas documentações a fim de comprovar bom desempenho.

Levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.

Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que as pessoas físicas e jurídica consigam sanar os erros encontrados.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 10 de dezembro de 2021.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                          Jubiana Santos de Oliveira

          Membro da CPL                                                                           Membro da CPL