Aos 14/12/2021, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2021, destinada a Contratação de Serviços de Segurança e Bombeiros Civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
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Licitante |
Representante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
Nome / Identidade / Emissor |
JOSÉ EDSON DOS SANTOS / 007.766.734-40 |
JOSÉ EDSON DOS SANTOS /171.519 ITEP/RN |
VALDEREISON AZEVEDO SANTOS / 046.229.804-36 |
VALDEREISON AZEVEDO SANTOS /2.056.522 |
EVANDRO DE SOUZA SANTOS / 100.956.824-81 |
EVANDRO DE SOUZA SANTOS /3.127.300 SSP/RN |
BRUNO GOMES DE SOUZA / 057.665.764-63 |
BRUNO GOMES DE SOUZA /3.408.122 SSDS/RN |
IVANIELY MARIA DOS SANTOS ARAUJO / 096.324.394-22 |
IVANIELY MARIA DOS SANTOS ARAUJO /3.081.098 SSP/RN |
MARIA IZABEL XAVIER BARROS / 119.381.314-01 |
MARIA IZABEL XAVIER BARROS /3.349.876 ITEP/RN |
JOSEILMA DE SOUZA OLIVEIRA / 706.373.104-11 |
JOSEILMA DE SOUZA OLIVEIRA /003.641.058 SSP/RN |
MARINALVA SILVA DOS SANTOS / 090.750.224-50 |
MARINALVA SILVA DOS SANTOS /002.928.746 SSP/RN |
Inicialmente, a Comissão Permanente de Licitações, através do Sr. Presidente, realizou a abertura dos envelopes contabilizando a quantidade de documentos recebidos referentes a essa etapa. Em contrapartida, os documentos foram devidamente rubricados pela comissão, uma vez que os licitantes interessados protocolaram seus respectivos envelopes.
Dessa forma, diante da complexidade dos documentos de habilitação apresentados pelas pessoas físicas anteriormente já citadas, a comissão permanente de licitação resolve suspender a sessão para análise de tais documentações, como já previsto no artigo nº 43 § 3 da lei federal nº 8666/93, no que diz respeito as diligencias quando necessárias e análises. Informamos ainda, que a decisão da comissão permanente de licitação será divulgada nos Diários oficias nos termos da lei.
O Sr. Presidente mandou lavrar a presente Ata, que está devidamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião, na forma da Legislação vigente.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Membro da CPL |
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Jubiana Santos de Oliveira Membro da CPL |