Em cumprimento as leis n° 10.520/2002,8.666/1993 nos termos do artigo 43, inciso VI, como as leis complementares n° 123/2006 e 147/2014 e suas alterações e dos decretos municipais n° 1254-b/2017 e n° 1254-c/2017. nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998.

HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação   - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº 15/2021 com início 28 de junho de 2021, realizada em 14 de julho de 2021 (quarta-feira), mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da empresa relacionada a seguir:

Objeto: Contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos que compõem a Frota Municipal.

A Empresa: ALDEMIR FERNANDES DE OLIVEIRA-ME – inscrita no CNPJ/MF sobre o nº 09.179.815/0001-54, saiu vencedora nos itens: 6 e 7; totalizando o valor de R$ 48.412,00 (Quarente a oito mil, quatrocentos e doze reais).

Jardim do Seridó/RN, em 14 de Dezembro de 2021

 Ana Maria Medeiros Vilar dos Santos

Prefeita Municipal em Exercício