JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 

 

I. DO PREÂMBULO

 

Aos 14/12/2021, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021 tiveram início os trabalhos de abertura dos novos envelopes protocolados nesse setor até o dia 10/12/2021, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2021, destinada a Contratação de Serviços de Segurança e Bombeiros Civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

JOSÉ EDSON DOS SANTOS / 007.766.734-40

JOSÉ EDSON DOS SANTOS /171.519 ITEP/RN

VALDEREISON AZEVEDO SANTOS / 046.229.804-36

VALDEREISON AZEVEDO SANTOS /2.056.522

EVANDRO DE SOUZA SANTOS / 100.956.824-81

EVANDRO DE SOUZA SANTOS /3.127.300 SSP/RN

BRUNO GOMES DE SOUZA / 057.665.764-63

BRUNO GOMES DE SOUZA /3.408.122 SSDS/RN

IVANIELY MARIA DOS SANTOS ARAUJO / 096.324.394-22

IVANIELY MARIA DOS SANTOS ARAUJO /3.081.098 SSP/RN

MARIA IZABEL XAVIER BARROS / 119.381.314-01

MARIA IZABEL XAVIER BARROS /3.349.876 ITEP/RN

JOSEILMA DE SOUZA OLIVEIRA / 706.373.104-11

JOSEILMA DE SOUZA OLIVEIRA /003.641.058 SSP/RN

MARINALVA SILVA DOS SANTOS / 090.750.224-50

MARINALVA SILVA DOS SANTOS /002.928.746 SSP/RN

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguintes pessoas.

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

JOSÉ EDSON DOS SANTOS / 007.766.734-40

JOSÉ EDSON DOS SANTOS /171.519 ITEP/RN

VALDEREISON AZEVEDO SANTOS / 046.229.804-36

VALDEREISON AZEVEDO SANTOS /2.056.522

EVANDRO DE SOUZA SANTOS / 100.956.824-81

EVANDRO DE SOUZA SANTOS /3.127.300 SSP/RN

BRUNO GOMES DE SOUZA / 057.665.764-63

BRUNO GOMES DE SOUZA /3.408.122 SSDS/RN

IVANIELY MARIA DOS SANTOS ARAUJO / 096.324.394-22

IVANIELY MARIA DOS SANTOS ARAUJO /3.081.098 SSP/RN

MARIA IZABEL XAVIER BARROS / 119.381.314-01

MARIA IZABEL XAVIER BARROS /3.349.876 ITEP/RN

JOSEILMA DE SOUZA OLIVEIRA / 706.373.104-11

JOSEILMA DE SOUZA OLIVEIRA /003.641.058 SSP/RN

MARINALVA SILVA DOS SANTOS / 090.750.224-50

MARINALVA SILVA DOS SANTOS /002.928.746 SSP/RN

 

As pessoas físicas relacionadas anteriormente não apresentaram os documentos pessoais reconhecidos em cartório, nem autenticados por servidores da prefeitura, conforme exposto no item 11.4 – Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma:, ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis.

Levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.

Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que as pessoas físicas apresentem as cópias autenticadas em cartório ou por servidor público Municipal.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 15 de dezembro de 2021.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                          Jubiana Santos de Oliveira

          Membro da CPL                                                                     Membro da CPL