CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN - Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.086.662/0001-38; CONTRATADA: SIG SOFTWARE & CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.406.686/0001-67; OBJETO: Alteração de cláusulas contratuais, para incluir a cláusula de reajuste de valor ao Contrato Administrativo 050/2018, cujo objeto se refere a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de hospedagem, implantação, sustentação e suporte técnicos (manutenção) do Sistema Integrado de Gestão em Educação (SIGEduc)”; DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2021; VIGÊNCIA: 30 de Dezembro de 2021 e termo final em 31 de Dezembro de 2022; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: José Amazan Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 357.721.584-49 – pelo Contratante e Raphaela Galhado Fernandes Lima, inscrita no CPF/MF sob o nº 011.955.434-84 – pela Contratada; ALTERAÇÕES: Para implemento deste termo aditivo, fica ratificada a cláusula sexta do Contrato Administrativo originário, a qual passará a conter o seguinte enunciado:

CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO E DO REAJUSTE DE PREÇOS

6.1. Os requisitos da revisão abrangem o seguinte:

6.1.1. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato.

6.1.2. Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, a Contratante poderá promover o equilíbrio ecomômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.

6.1.3. No caso de solicitação de revisão de preços por parte da Contratada, a mesma deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.

6.1.4. Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.

6.1.5. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.

6.1.6. A deliberação de diferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Neste período, é vedado à Contratada interromper a execução enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.

6.2. Os requisitos do reajuste abrangem o seguinte:

6.2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

6.2.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.2.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.2.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

6.2.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

6.2.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.2.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.2.8. O reajuste será realizado por apostilamento.”

 Jardim do Seridó/RN, em 30 de Dezembro de 2021.

 JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal