3° JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 

 

I. DO PREÂMBULO

 

Aos 14/01/2022, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021 tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2021, destinada a Contratação de Serviços de Segurança e Bombeiros Civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS / 121.973.144-75

PROTOCOLOU

EMERSON FERNANDO AZEVEDO SILVA / 108.679.744-27 

PROTOCOLOU

EDNA CARLA DOS SANTOS/ 063.197.944-10

PROTOCOLOU

MÉDILYN FERNANDA GOMES DE SOUSA

PROTOCOLOU

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguintes pessoas.

As pessoas relacionadas a seguir estão HABILITADAS, as mesmas apresentaram os documentos conforme solicitado no edital. 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS / 121.973.144-75

PROTOCOLOU

MÉDILYN FERNANDA GOMES DE SOUSA

PROTOCOLOU

 

EMERSON FERNANDO AZEVEDO SILVA / 108.679.744-27 não apresentou os documentos relativos ao item 8.5.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, bem como não apresentou os dados bancários conforme solicitado no Anexo II.

EDNA CARLA DOS SANTOS/ 063.197.944-10 não apresentou os documentos pessoais reconhecidos em cartório, nem autenticados por servidores da prefeitura, conforme exposto no item 11.4 – Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma:, ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis, bem como não apresentou os documentos relativos ao item 3.1.3. do termo de referência anexo I do edital, Para a função de bombeiro civil, deverá apresentar o certificado de reciclagem, atualizado e válido, de Bombeiro Civil - SINDBOC – Sindicato dos Bombeiros Civis, Socorristas, Brigadistas e Salva-vidas do Estado do Rio Grande do Norte, como pré-requisito para a contratação, e deverão trabalhar com equipe de 04 bombeiro por diária do evento.

 

Levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.

 

Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que as pessoas físicas apresentem as cópias autenticadas em cartório ou por servidor público Municipal.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 19 de janeiro de 2022.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                          Jubiana Santos de Oliveira

          Membro da CPL                                                                           Membro da CPL