I. DO PREÂMBULO

Aos sete (07) dias de fevereiro de 2022, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhores Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitações, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 008/2021, destinada a  Construção de uma unidade de triagem de resíduos sólidos, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Agricultura, Meio-Ambiente e Pesca, protocolaram os envelopes as empresas licitantes e encontravam-se presente os seguintes licitantes:

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

JQ CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI / 37.883.801/0001-52

PROTOCOLOU /

 YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA / 22.317.871/0001-76

PROTOCOLOU /

CONSTRUTORA BETAGAMA EIRELI / 29.482.689/0001-10

SILVIO DE ARAÚJO ANDRADE/ 2.691.320 SSP/PB

DANTAS E FIGUEIRÊDO LTDA – ME/ 27.083.541/0001-87

PROTOCOLOU /

RENOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS/ 19.910.105/0001-06

PROTOCOLOU /

TORRES E ANDRADE CONSTRUÇÕES, PRÉ MOLDADOS E SERVIÇOS LTDA – EPP/ 21.933.413/0001 - 07

JOÃO ISIDORIO DE ANDRADE NETO/ 2.764.339 SSP/PB

AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA/ 35.563.630/0001-59

PROTOCOLOU /

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

            Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 04 de janeiro de 2022, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para Construção de uma unidade de triagem de resíduos sólidos, através do Edital da TP n.º 008/2021.

Considerando que durante a sessão de abertura dos envelopes de habilitação as empresas presentes onde solicitaram que os acervos técnicos e operacionais fossem analisados também pelo setor de engenharia do Município.

 Feito a análise por parte do setor de engenharia e consequentemente emissão parecer técnico do Engenheiro Civil Expedito Araújo de Lima Junior, que presta serviço de engenharia ao município, observou-se que todas empresas apresentaram atestados compatíveis aos solicitados no instrumento convocatório (edital).

 

Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguinte empresa RENOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS inscrita no CNPJ N° 19.910.105/0001-06 descumpriu os itens 7.6.1, 7.5.7. e 7.5.4 Considerando tais argumentos, a Comissão Permanente de Licitação resolve inabilitar a empresa relacionada anteriormente e habilitar as empresas.

JQ CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI / 37.883.801/0001-52

 YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA / 22.317.871/0001-76

CONSTRUTORA BETAGAMA EIRELI / 29.482.689/0001-10

DANTAS E FIGUEIRÊDO LTDA – ME/ 27.083.541/0001-87

TORRES E ANDRADE CONSTRUÇÕES, PRÉ MOLDADOS E SERVIÇOS LTDA – EPP/ 21.933.413/0001 - 07

AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA/ 35.563.630/0001-59

 

por cumprirem todos os termos do edital.

 

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 17 de fevereiro de 2022.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                          Jubiana Santos de Oliveira

Membro da CPL                                                                           Membro da CPL