I. DO PREÂMBULO
Aos sete (07) dias de fevereiro de 2022, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhores Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitações, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 008/2021, destinada a Construção de uma unidade de triagem de resíduos sólidos, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Agricultura, Meio-Ambiente e Pesca, protocolaram os envelopes as empresas licitantes e encontravam-se presente os seguintes licitantes:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
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Licitante |
Representante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
Nome / Identidade / Emissor |
JQ CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI / 37.883.801/0001-52 |
PROTOCOLOU / |
YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA / 22.317.871/0001-76 |
PROTOCOLOU / |
CONSTRUTORA BETAGAMA EIRELI / 29.482.689/0001-10 |
SILVIO DE ARAÚJO ANDRADE/ 2.691.320 SSP/PB |
DANTAS E FIGUEIRÊDO LTDA – ME/ 27.083.541/0001-87 |
PROTOCOLOU / |
RENOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS/ 19.910.105/0001-06 |
PROTOCOLOU / |
TORRES E ANDRADE CONSTRUÇÕES, PRÉ MOLDADOS E SERVIÇOS LTDA – EPP/ 21.933.413/0001 - 07 |
JOÃO ISIDORIO DE ANDRADE NETO/ 2.764.339 SSP/PB |
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA/ 35.563.630/0001-59 |
PROTOCOLOU / |
A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 04 de janeiro de 2022, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para Construção de uma unidade de triagem de resíduos sólidos, através do Edital da TP n.º 008/2021.
Considerando que durante a sessão de abertura dos envelopes de habilitação as empresas presentes onde solicitaram que os acervos técnicos e operacionais fossem analisados também pelo setor de engenharia do Município.
Feito a análise por parte do setor de engenharia e consequentemente emissão parecer técnico do Engenheiro Civil Expedito Araújo de Lima Junior, que presta serviço de engenharia ao município, observou-se que todas empresas apresentaram atestados compatíveis aos solicitados no instrumento convocatório (edital).
Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguinte empresa RENOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS inscrita no CNPJ N° 19.910.105/0001-06 descumpriu os itens 7.6.1, 7.5.7. e 7.5.4 Considerando tais argumentos, a Comissão Permanente de Licitação resolve inabilitar a empresa relacionada anteriormente e habilitar as empresas.
JQ CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI / 37.883.801/0001-52 |
YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA / 22.317.871/0001-76 |
CONSTRUTORA BETAGAMA EIRELI / 29.482.689/0001-10 |
DANTAS E FIGUEIRÊDO LTDA – ME/ 27.083.541/0001-87 |
TORRES E ANDRADE CONSTRUÇÕES, PRÉ MOLDADOS E SERVIÇOS LTDA – EPP/ 21.933.413/0001 - 07 |
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA/ 35.563.630/0001-59 |
por cumprirem todos os termos do edital.
Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jardim do Seridó/RN, 17 de fevereiro de 2022.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Jubiana Santos de Oliveira
Membro da CPL Membro da CPL