PROCESSO DE DESPESA N. º 124.020/2022
TOMADA DE PREÇO N. º 001/2022
OBJETO: Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas Professora Maria Pires de Azevedo, Patrício Joaquim de Medeiros e Expedito Antônio de Oliveira, localizadas na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
I. DO PREÂMBULO
Aos três (03) dias de março de 2022, às 08:01 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhores Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitações, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 001/2022, destinada a Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas Professora Maria Pires de Azevedo, Patrício Joaquim de Medeiros e Expedito Antônio de Oliveira, localizadas na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Agricultura, Meio-Ambiente e Pesca, protocolaram os envelopes as empresas licitantes e encontravam-se presente o seguinte licitante:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
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Licitante |
Representante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
Nome / Identidade / Emissor |
JQ CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI / 37.883.801/0001-52 |
PROTOCOLOU / |
YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA / 22.317.871/0001-76 |
PROTOCOLOU / |
DANTAS E FIGUEIRÊDO LTDA – ME/ 27.083.541/0001-87 |
PROTOCOLOU / |
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA/ 35.563.630/0001-59 |
PROTOCOLOU / |
MA EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA-ME / 18.917.544/0001-88 |
PROTOCOLOU / |
JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME/ 08.838.881/0001-26 |
PROTOCOLOU / |
CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME/41.284.989/0001-90 |
PROTOCOLOU / |
PONTES ENTRETENIMENTO EIRELI / 40.141.083/0001-53 |
PROTOCOLOU / |
CONSTRUMAIS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI / 22.924.281/0001-01 |
PROTOCOLOU / |
R&N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS LTDA - EPP |
PROTOCOLOU / |
DAC CONSTRUÇÕES LTDA / 44.819.081/0001-21 |
DANIEL ARAUJO COUTINHO / 2283830 SSP/PB |
A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 14 de fevereiro de 2022, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas Professora Maria Pires de Azevedo, Patrício Joaquim de Medeiros e Expedito Antônio de Oliveira, localizadas na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n.º 001/2022.
Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguinte empresa PONTES ENTRETENIMENTO EIRELI inscrita no CNPJ N° 40.141.083/0001-53 descumpriu os itens 9.1.2.1. Declaração de elaboração independente de proposta e o item 7.8.1 em que deve haver o Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; pois a presente empresa apresentou o CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, entretanto, consta que sua última alteração contratual seria o registro da empresa, atualizada no dia 17 (dezessete) de dezembro de 2020, quando a empresa consta a primeira alteração contratual, registrada no dia 16 (dezesseis) de fevereiros de 2022 . Estando assim existindo divergências entre a certidão e seu ato constitutivo, a qual está expresso na declaração que ela perderá sua validade caso haja qualquer alteração posterior aos elementos cadastrais nela contidos.
A seguinte empresa JQ CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS - EIRELI inscrita no CNPJ N° 37.883.801/0001-52 descumpriu o item 7.8.7 onde não apresentou declaração de indicação das instalações.
A seguinte empresa DAC CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ N° 44.819.081/0001-21 descumpriu o item 7.8.3 7.8.3. Capacidade Técnica Operacional: Comprovação de aptidão da licitante Para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação e indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. a) A comprovação de capacidade técnico- operacional será feita por Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.) expedida pelo CREA ou CAU, em nome do responsável técnico da empresa, devidamente registrados no CREA, comprovando que já executou serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto do presente Edital, o responsável técnico da empresa não possui atestado compatível com o objeto da licitação, bem como todas as suas C.A.T vieram sem atestado registrado no CREA.
Considerando tais argumentos, a Comissão Permanente de Licitação resolve inabilitar as empresas relacionadas anteriormente e habilitar as empresas.
YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA / 22.317.871/0001-76 |
DANTAS E FIGUEIRÊDO LTDA – ME/ 27.083.541/0001-87 |
AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA/ 35.563.630/0001-59 |
MA EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA-ME / 18.917.544/0001-88 |
JUDSON G. DA SILVA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME/ 08.838.881/0001-26 |
CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME/41.284.989/0001-90 |
CONSTRUMAIS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI / 22.924.281/0001-01 |
R&N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS LTDA - EPP |
por cumprirem todos os termos do edital.
Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jardim do Seridó/RN, 16 de março de 2022.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Jubiana Santos de Oliveira
Membro da CPL Membro da CPL