I. DO PREÂMBULO

 Aos 08/02/2022, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhores Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 313 de 07 de julho de 2021, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de propostas, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 007/2021, destinada a Drenagem superficial com pavimentação a paralelepípedos nas Ruas José H. da Costa, Geraldo Azevedo e Manoel Orago da Cunha, localizadas na zona urbana do município de Jardim do Seridó/RN. Atendendo ao Tomada de Preço, não compareceram para a abertura das propostas as empresas habilitadas que foram elas: Protocolaram seus envelopes as empresas habilitadas: YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME inscrita sob o CNPJ 22.317.871/0001-76; CONSTRUMAIS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI inscrita sob o CNPJ 22.924.281/0001-01; R&N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita sob o CNPJ 17.604.005/0001-26; CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME inscrita sob o CNPJ 41.284.989/0001-90; JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI inscrita sob o CNPJ 37.883.801/0001-52.

Considerando que as propostas apresentadas continham informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá- las e definirem, naquele momento, se as propostas estavam de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolveu enviar as propostas ao Engenheiro Civil que presta serviços ao município para que emitisse um Parecer Técnico sobre a proposta e se ela estava confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.

 É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Considerando o parecer técnico do Engenheiro Civil Expedito Araújo de Lima Junior, onde analisou as propostas das empresas habilitadas, constatou-se que a empresa, JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI inscrita sob o CNPJ 37.883.801/0001-

52, descumpriram o item 10.12, o qual transcrevemos, in verbis:

 

 

10.12  – Será desclassificada a proposta que:

10.12.1.   não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;

10.12.2.   contiver vício insanável ou ilegalidade;

10.12.3.   não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;

 

Desse modo, em consonância ao Engenheiro responsável pelo setor na Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, observou-se que houve o descumprimento de itens do edital por parte da empresa anterior relacionada e as empresas YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME inscrita sob o CNPJ 22.317.871/0001-76; CONSTRUMAIS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI inscrita sob o CNPJ 22.924.281/0001-01; R&N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA-EPP, inscrita sob o CNPJ 17.604.005/0001-26; CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI-ME inscrita sob o CNPJ 41.284.989/0001-90; cumpriram todos os requisitos exigidos no edital, como bem-posto em seu parecer técnico, o qual encontra-se em anexo abaixo. Mantendo a ordem classificatória exposta na Ata da sessão da Abertura dos envelopes de Propostas.

A comissão permanente de licitação acata o parecer técnico emitido pelo setor de engenharia que presta serviço ao município e decide desclassificar a empresa JQ CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMERCIO EIRELI inscrita sob o CNPJ 37.883.801/0001-52 pelos motivos anteriormente exposto.

Após análise, e com base na fundamentação supra, decidem classificar a proposta apresentada pela empresa YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME inscrita sob o CNPJ 22.317.871/0001-76 classificada em segundo colocada uma vez que a empresa classificada em primeiro teve sua proposta recusada pelo setor de engenharia, apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, fica declarada vencedora apresentando o valor de R$ 77.285,74 (Setenta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 16 de março de 2022.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                                                 Jubiana Santos de Oliveira

   Membro da CPL                                                                                                Membro da CPL