O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração a Sra.  Rejane Maria de Azevedo Medeiros ,nomeada pela Portaria nº 212/2021 – publicada em 12/05/2021 – Edição 2522 – site FEMURN -   brasileira, casada,  portadora da Cédula de Identidade nº 840.484 SSP/RN e do CPF/MF nº 521.064.384-00, residente e domiciliado à Rua Presidente Kennedy, 244, Centro, Jardim do Seridó/RN, usando de suas atribuições conferidas pela legislação vigente , RESOLVE CANCELAR, a Ata de Registro de Preços de nº 074/2021 do Pregão Presencial de nº 004/2021- Processo Administrativo nº 119.014/2021 que foi firmado com a Empresa  ALCIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA 47897619400 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.184.511/0001-52, sediada a Rua Iraci da Cunha Medeiros, nº 250, Bairro Esplanada, Jardim do Seridó/RN,  o que fazem mediante  as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1               O presente termo tem por objeto o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 074/2021 -  Processo  Administrativo nº 119.014/2021, que foi firmada com a empresa ALCIMAR BARBOSA DE OLIVEIRA 47897619400 , inscrita sob o CNPJ de  nº 13.184.511/0001-52 que tem por objeto a contratação de empresa especializada na divulgação em carro de som, por hora, para informativo e realização de campanhas e eventos – SRP, face a Solicitação de nº 23 de 22 de fevereiro de 2022 da Secretaria Municipal de Cultura , Esporte e Turismo.

 

CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO

 

2.1 – Em razão do Item 6.3 do Termo de Referência (fls.003) e Cláusula 8.1 da Ata de Registro de Preços (fls.231) fica cancelada a Ata de Registro de Preço mencionada na Clausula Anterior, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 

 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, a seguir firmam o presente termo, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

Jardim do Seridó/RN. 04 de março de 2022.

 

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN –

PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no 

CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, Sra.

Rejane Maria de Azevedo Medeiros 

CPF 521.064.384-00

CONTRATANTE

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.