D E C I S Ã O

 

 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Administrativo constante nas páginas 939-942.

 

CONSIDERANDO não haver irregularidades no Processo.

 

DECIDO como IMPROCEDENTE o pedido de anulação.

 

 Jardim do Seridó/RN, 18 de maio de 2022.

 

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal