D E C I S Ã O
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico Administrativo constante nas páginas 939-942.
CONSIDERANDO não haver irregularidades no Processo.
DECIDO como IMPROCEDENTE o pedido de anulação.
Jardim do Seridó/RN, 18 de maio de 2022.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal