PROCESSO DE DESPESA N. º 321.156/2022
CREDENCIAMENTO N. º 001/2022
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPINADOR, PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, CALCETEIRO, AUXILIAR DE CALCETEIRO E PINTOR, PARA REALIZAR AS DEMANDAS INERENTES A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
RESULTADO DAS DILIGÊNCIAS APRESENTADAS
I. DO PREÂMBULO
Aos 20/05/2022, às 11:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Terezinha de Oliveira Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 166 de 16 de maio de 2022, tiveram início os trabalhos de análise das diligências apresentadas, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2022, destinada a Credenciamento para Contratação de Serviços de capinador, pedreiro, servente de pedreiro, calceteiro, auxiliar de calceteiro e pintor, para realizar as demandas inerentes a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Jardim do Seridó/RN.
Verificada as regularidades das pessoas físicas relacionadas a seguir cumpriram fielmente com o prazo exposto no item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada, as pessoas relacionadas a seguir estão HABILITADAS, as mesmas apresentaram os documentos solicitados
Razão Social / CNPJ / CPF |
ANTONIO JOSE DA COSTA/ 000.586.334-13 |
JOSE VITORIA DANTAS DE ARAUJO/ 025.817.384-05 |
JOSE MARIZAL PEREIRA/378.069.124-87 |
EDINALDO GILBERLAM DOS SANTOS AZEVEDO/ 071.698.884-40 |
MERICIO MIGUEL DOS SANTOS / 100.445.454-60 |
MATHEUS PEREIRA DE AZEVEDO / 119.462.084 – 18 |
MICHEL PIERRY DA SILVA / 068.641.434-90 |
VALDEMIR DE SOUZA MACEDO / 011.378.434-11 |
JOSEANO NOBREGA DE MEDEIROS / 029.772.094 – 50 |
CLAUDIO ARAÚJO DOS SANTOS/ 048.178.254-05 |
DANILO BATISTA DOS SANTOS ARAÚJO / 083.046.444 – 10 |
ADAILSON MEDEIROS DA SILVA / 850.700.414 - 87 |
GENTIL DA COSTA FERREIRA / 085.332.224 – 40 |
JOSÉ AZEEDO DE MEDEIROS / 559.992.714 – 87 |
GABRIEL WESLEY PEREIRA DE ARAÚJO / 124.129.504 – 23 |
SANDRO MORAIS DE BRITO / 302.084.592-00 |
MARINALDO DA ROCHA LIMA JÚNIOR / 108.617.174 – 81 |
LUCAS ISAIAS FILGUEIRA DOS SANTOS / 124.689.514 - 50 |
JOSÉ MARIA BATISTA DOS SANTOS / 017.426.281-76 |
JOSÉ MENEZES FILHO / 659.516.204-06 |
FRANCINILDO PACIFICO DA SILVA / 069.482.424 – 05 |
FABIO JUNIOR MEDEIROS / 017.626.664-05 |
JONAS ALVES DOS SANTOS / 032.764.748 – 59 |
GILDAZIO SILVA DE ARAÚJO / 031.411.054-21 |
MAXWELL AZEVEDO DA SILVA/ 072.418.704-92 |
CLAUDEMAR DANTAS OLIVEIRA / 023.104.594-88 |
CAIQUI CÉSAR DE MEDEIROS / 700.747.944 – 85 |
RIQUELME VICTOR FERNANDES DOS SANTOS / 063.524.124 – 24 |
LUAN CESAR DOS SANTOS / 016.704.674-81 |
CARLOS ALBERTO DA SILVA / 027.676.144-80 |
JUBIAN DE AZEVEDO DIAS / 593.581.224 – 04 |
MAILTON PEREIRA DE AZEVEDO / 016.058.664 – 07 |
Considerando toda a documentação apresentada pelas pessoas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise pela CPL; vê-se que as seguintes JOHNY WEYN DOS SANTOS/ 082.693.764-00, descumpriu o item 11.4 do instrumento convocatório: “ Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma: ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Descumpriu o item 8.1.1, no qual solicita o Requerimento para Credenciamento; os itens 8.2.2 e 8.2.3, ao não apresentar, respectivamente, a declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de idade e a Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital. Ainda assim, não apresentou as certidões de regularidades previstas no item 8.3, sejam esses referentes a esfera Federal, Estadual, municipal e trabalhista. Como também descumpriu o item 8.4.1, no qual se pede a apresentação de no mínimo 01(um) atestado de capacidade técnica de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior na prestação do serviço do objeto do presente Credenciamento.
FRANCINALDO AVELINO QUEIROZ / 761.993.804-44 descumpriu o item 11.4 do instrumento convocatório: “ Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma: ordenadamente na sequência disposta neste Edital e o Item 8.3.3, no qual prevê a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante a Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante.
GEOVANIO AZEVEDO SANTOS/059.321.724-10, descumpriu o Item 8.3.3, no qual prevê a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante a Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante.
JOSEAN ARAÚJO DOS SANTOS / 710.960.734 – 80, descumpriu o Item 11.4, e o item 8.3.3 no qual prevê a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante a Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral do Estado da sede da licitante.
VALDEMIR DE SOUZA MACEDO / 011.378.434-11, descumpriu o item 11.4 do instrumento convocatório –“ Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma: ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis”. Como também descumpriu o item 8.4.1, no qual se pede a apresentação de no mínimo 01(um) atestado de capacidade técnica de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior na prestação do serviço do objeto do presente Credenciamento.
DILSON ARAÚJO DOS SANTOS/ 473.917.074 – 49, descumpriu o item 11.4 do instrumento convocatório: “ Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma: ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Descumpriu o item 8.1.1, no qual solicita o Requerimento para Credenciamento; os itens 8.2.2 e 8.2.3, ao não apresentar, respectivamente, a declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de idade e a Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital. Ainda assim, não apresentou as certidões de regularidades previstas no item 8.3, sejam essas referentes a esfera Federal, Estadual, municipal e trabalhista. Como também descumpriu o item 8.4.1, no qual se pede a apresentação de no mínimo 01(um) atestado de capacidade técnica de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior na prestação do serviço do objeto do presente Credenciamento.
LUCAS LEANDRO COSTA DE MELO / 135.160.914-95, descumpriu o item 11.4 do instrumento convocatório: “ Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma: ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis”. Descumpriu os itens 8.2.2 e 8.2.3, nos quais solicitam respectivamente as seguintes declarações: Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de idade, conforme modelo constante neste edital e Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital. Ainda assim, não apresentou as certidões de regularidades previstas no item 8.3, sejam esses referentes a esfera Federal, Estadual, municipal e trabalhista. O item 8.3.6 no qual solicita a certidão de antecedentes criminais. E o item 8.1.1 no qual solicita o Requerimento para Credenciamento.
Considerando tais argumentos, a Comissão Permanente de Licitação resolve inabilitar as pessoas relacionadas anteriormente, como também não apresentaram as diligências necessárias.
Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que as pessoas físicas e jurídica consigam sanar os erros encontrados.
Jardim do Seridó/RN, 20 de maio de 2022.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Terezinha de Oliveira Cunha
Membro da CPL Membro da CPL