PROCESSO DE DESPESA N. º 323.161/2022

CHAMADA PÚBLICA N. º 001/2022

OBJETO:  AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMETÍCIOS PARA A ELABORAÇÃO DOS LANCHES OU REFEIÇÕES QUE SERÃO FORNECIDOS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, DESTINADOS AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS, EM FORMATO HÍBRIDO OU PRESENCIAL CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. 

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

 

I. DO PREÂMBULO

 

            Aos 27/05/2022, às 08h00min, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Terezinha de Oliveira Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da Comissão, designados pela Portaria nº 166, de 16 de maio de 2022, onde deram início aos trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Chamada Pública nº 001/2022, destinada a Aquisição de Gêneros alimentícios para a elaboração dos lanches ou refeições que serão fornecidos na alimentação escolar, destinados aos alunos matriculados nas Escolas e Creches Municipais, em formato híbrido ou presencial conforme legislação vigente, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Educação. Atendendo a Chamada Pública, protocolaram seus envelopes:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

JOSILENE DIOSINIA DE AZEVEDO LIMA / 030.372.174-05

PROTOCOLOU /

NÚCLEO DE PRODUTORES COOPERADOS DA COMUN. CAJUEIRO / 70.140.090/0001-00

PROTOCOLOU /

COOP. MISTA DOS AGRIC. FAMIL. DE SÃO J. DO SABUGI / 14.426.441/0001-64

PROTOCOLOU /

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

 

II. DA DECISÃO

 

Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a empresa COOP. MISTA DOS AGRIC. FAMIL. DE SÃO J. DO SABUGI, inscrita sob o CNPJ n° 14.426.441/0001-64, não poderá concorrer nos itens 4, 10, 13, 14, 15 e 16 uma vez que no item:

 

4.4 - ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (Cooperativas)

 

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, em originais e se cópias devidamente autenticadas por tabelião de notas ou por servidor da administração Municipal, sob pena de inabilitação:

 

I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

 

A referida empresa na sua documentação de Habilitação comprovou que para os referidos itens acima são fornecidos através de contratos e termos de parcerias indo afronta com o que se é solicitado no edital, que a própria empresa apresenta uma Declaração de que a produção é própria na documentação de Habilitação e, dessa forma, vai beneficiar agricultores de outra cooperativa que, além de não ter Registro Próprio do Produto, os agricultores fornecedores são de outro território.

Diante do que foi aqui anteriormente exposto, informamos que a empresa COOP. MISTA DOS AGRIC. FAMIL. DE SÃO J. DO SABUGI não poderá concorrer para os itens 4, 10, 13, 14, 15 e 16.

HABILITAR a empresa e a pessoa física:

JOSILENE DIOSINIA DE AZEVEDO LIMA / 030.372.174-05

NÚCLEO DE PRODUTORES COOPERADOS DA COMUN. CAJUEIRO / 70.140.090/0001-00

 

por cumprirem todos os termos do edital.

Caso discorde desta decisão, poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 31 de maio de 2022.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                    Terezinha de Oliveira Cunha

        Membro da CPL                                                                       Membro da CPL