PROCESSO DE DESPESA N. º 321.156/2022

CREDENCIAMENTO N. º 001/2022

OBJETO:  CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPINADOR, PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, CALCETEIRO, AUXILIAR DE CALCETEIRO E PINTOR, PARA REALIZAR AS DEMANDAS INERENTES A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 

 

I. DO PREÂMBULO

 

Aos 10/06/2022, às 07:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Terezinha de Oliveira Cunha e Milena Pereira de Medeiros, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 166 e 209/2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2022, destinada a Contratação de capinador, pedreiro, servente de pedreiro, calceteiro, auxiliar de calceteiro e pintor, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Razão Social / CNPJ / CPF

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA/ 583.607.274-49

LUCAS LEANDRO COSTA DE MELO CUNHA/ 135.160.914-95

VALDEMIR DE SOUZA MACEDO/ 011.378.434-11

JONATHAN MEDEIROS DE MAGALHÃES/ 059.918.664-06

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Como já previsto no artigo nº 43 § 3 da lei federal nº 8666/93, no que diz respeito às diligencias quando necessárias e análises. Informamos que foi realizada consulta da Certidão negativas de débitos trabalhistas da pessoa de JONATHAN MEDEIROS DE MAGALHÃES/ 059.918.664-06, foi verificada sua regularidade e emissão da presente certidão que passa ser parte integrante do presente processo.

Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguintes pessoas cumpriram com todos os termos do presente edital com isso considerados HABILITADOS:

 

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA/ 583.607.274-49

LUCAS LEANDRO COSTA DE MELO CUNHA/ 135.160.914-95

VALDEMIR DE SOUZA MACEDO/ 011.378.434-11

JONATHAN MEDEIROS DE MAGALHÃES/ 059.918.664-06

 

Jardim do Seridó/RN, 15 de junho de 2022.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                          Terezinha de Oliveira Cunha

Membro da CPL                                                                           Membro da CPL