CONSIDERANDO o Parecer Juridico  Administrativo constante nas páginas 131 a 136).

 

CONSIDERANDO  não haver irregularidades no Processo.

 

DECIDO como IMPROCENDENTE o pedido de desistência feito pela Empresa Givaldo Transporte Turismo Eireli CNPJ 24.406.629/0001-02 (fls. 126 a 128).

 

 

Jardim do Seridó/RN, 21 de junho de 2022.

 

 

 

 

Manoel Lúcio de Medeiros Filho

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo