CONSIDERANDO o Parecer Juridico Administrativo constante nas páginas 131 a 136).
CONSIDERANDO não haver irregularidades no Processo.
DECIDO como IMPROCENDENTE o pedido de desistência feito pela Empresa Givaldo Transporte Turismo Eireli CNPJ 24.406.629/0001-02 (fls. 126 a 128).
Jardim do Seridó/RN, 21 de junho de 2022.
Manoel Lúcio de Medeiros Filho
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo