PROCESSO DE DESPESA N. º 1.021.039/2021

CREDENCIAMENTO N. º 001/2021

OBJETO:  CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E BOMBEIROS CIVIS, PARA ATUAR NOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN 

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

I. DO PREÂMBULO

 

Aos 24/06/2022, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Terezinha de Oliveira Cunha e Cledjane Lira de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão,  designados pela Portaria nº 166/2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2021, destinada a Contratação de Serviços de Segurança e Bombeiros Civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Razão Social / CNPJ / CPF

JAKELINE SILVA ROCHA / 125.023.804-80

MARIA IZABEL XAVIER BARROS / 119.381.314-01

DAIANE MORAIS SOUZA / 117.456.594-20

MARIA DO CARMO SANTOS / 081.006.904-05

FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA / 069.615.374-21

SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA / 665.026.754-68

JOSÉ JACKSON DA SILVA / 063.426.784-13

 

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguintes pessoas.

As pessoas relacionadas a seguir estão HABILITADAS, as mesmas apresentaram os documentos conforme solicitado no edital. 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Razão Social / CNPJ / CPF

JAKELINE SILVA ROCHA / 125.023.804-80

MARIA DO CARMO SANTOS / 081.006.904-05

Abaixo serão relacionadas as pessoas que descumpriram itens do edital, levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.

As pessoas: Francisco das Chagas Silva, inscrita sob o CPF n° 069.615.374-21, SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA, inscrita sob o CPF n° 665.026.754-68, JOSÉ JACKSON DA SILVA, inscrita sob o CPF n°  063.426.784-13, descumpriu os itens 8.1.1, 8.2.2, 8.2.3, 8.3.1, 8.3.5, 8.5.1, 11.4, Vejamos:

 

8.1.1 - Requerimento para Credenciamento, seguindo o modelo do ANEXO II;

8.2.2 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de idade, conforme modelo constante neste edital (ANEXO III).

8.2.3 - Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital, conforme Anexo IV.

8.3.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

8.3.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.

8.5.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

11.4 – Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma:, ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis.

 

As pessoas: Maria Izabel Xavier Barros, inscrita sob o CPF n° 119.381.314-01, Daiane Morais Souza, inscrita sob o CPF n° 117.456.594-20, descumpriram os itens 8.1.1, 8.2.2, 8.2.3, 8.5.1, 11.4. Vejamos:

8.1.1 - Requerimento para Credenciamento, seguindo o modelo do ANEXO II;

8.2.2 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de idade, conforme modelo constante neste edital (ANEXO III).

8.2.3 - Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital, conforme Anexo IV.

8.5.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

11.4 – Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma:, ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis.

Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que as pessoas físicas apresentem as cópias autenticadas em cartório ou por servidor público Municipal.

 

Jardim do Seridó/RN, 28 de junho de 2022.

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                          Terezinha de Oliveira Cunha

Membro da CPL                                                                           Membro da CPL