PROCESSO DE DESPESA N. º 1.021.039/2021
CREDENCIAMENTO N. º 001/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E BOMBEIROS CIVIS, PARA ATUAR NOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
I. DO PREÂMBULO
Aos 24/06/2022, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Terezinha de Oliveira Cunha e Cledjane Lira de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 166/2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2021, destinada a Contratação de Serviços de Segurança e Bombeiros Civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
Licitante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
JAKELINE SILVA ROCHA / 125.023.804-80 |
MARIA IZABEL XAVIER BARROS / 119.381.314-01 |
DAIANE MORAIS SOUZA / 117.456.594-20 |
MARIA DO CARMO SANTOS / 081.006.904-05 |
FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA / 069.615.374-21 |
SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA / 665.026.754-68 |
JOSÉ JACKSON DA SILVA / 063.426.784-13 |
A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguintes pessoas.
As pessoas relacionadas a seguir estão HABILITADAS, as mesmas apresentaram os documentos conforme solicitado no edital.
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
Licitante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
JAKELINE SILVA ROCHA / 125.023.804-80 |
MARIA DO CARMO SANTOS / 081.006.904-05 |
Abaixo serão relacionadas as pessoas que descumpriram itens do edital, levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.
As pessoas: Francisco das Chagas Silva, inscrita sob o CPF n° 069.615.374-21, SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA, inscrita sob o CPF n° 665.026.754-68, JOSÉ JACKSON DA SILVA, inscrita sob o CPF n° 063.426.784-13, descumpriu os itens 8.1.1, 8.2.2, 8.2.3, 8.3.1, 8.3.5, 8.5.1, 11.4, Vejamos:
8.1.1 - Requerimento para Credenciamento, seguindo o modelo do ANEXO II;
8.2.2 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de idade, conforme modelo constante neste edital (ANEXO III).
8.2.3 - Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital, conforme Anexo IV.
8.3.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
8.3.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
8.5.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
11.4 – Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma:, ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis.
As pessoas: Maria Izabel Xavier Barros, inscrita sob o CPF n° 119.381.314-01, Daiane Morais Souza, inscrita sob o CPF n° 117.456.594-20, descumpriram os itens 8.1.1, 8.2.2, 8.2.3, 8.5.1, 11.4. Vejamos:
8.1.1 - Requerimento para Credenciamento, seguindo o modelo do ANEXO II;
8.2.2 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de idade, conforme modelo constante neste edital (ANEXO III).
8.2.3 - Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital, conforme Anexo IV.
8.5.1 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
11.4 – Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma:, ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis.
Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que as pessoas físicas apresentem as cópias autenticadas em cartório ou por servidor público Municipal.
Jardim do Seridó/RN, 28 de junho de 2022.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Terezinha de Oliveira Cunha
Membro da CPL Membro da CPL