PROCESSO DE DESPESA N. º 405.110/2022

TOMADA DE PREÇO N. º 002/2022

OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM SUPERFICIAL NA RUA SEVERINO RAMOS DE AZEVEDO, LOCALIZADA NA ZONA URBANA DO MUNÍCIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

 

JULGAMENTO DE PROPOSTA

 

 

I. DO PREÂMBULO

 

Aos 23/06/2022, às 08:01 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Terezinha de Oliveira Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 166 de 16 de maio de 2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 002/2022, destinada a Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial na Rua Severino Ramos de Azevedo, localizada na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram seus envelopes as empresas habilitadas: YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME inscrita sob o CNPJ 22.317.871/0001-76, JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI inscrita sob o CNPJ 08.838.881/0001-26, AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA inscrita sob o CNPJ 35.563.630/0001-59.

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 14 de junho de 2022, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial na Rua Severino Ramos de Azevedo, localizada na Zona Urbana do Munícipio de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n.º 002/2022.

Considerando o parecer técnico do Engenheiro Civil Expedito de Araújo de Lima Júnior, onde o Setor de engenharia analisou se as propostas foram confeccionada dentro dos parâmetros exigidos em edital. Após análise das Propostas das empresas, verificou-se que todas as empresas cumpriram todos os parâmetros exigidos quanto a sua qualificação técnica sendo mantinda a classificação da ata da sessão de abertura das propostas. Conforme segue.

 

Fornecedor 1° colocado: JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 08.838.881/0001-26.

Item/Código/Descrição

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0015016 / Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial na Rua Severino Ramos de Azevedo, conforme Projeto de Engenharia em anexo

 

SERVIÇO

1,00

76.644,1500

76.644,15

Total 76.644,15

Fornecedor 2° colocado: YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.317.871/0001-76.

Item/Código/Descrição

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0015016 / Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial na Rua Severino Ramos de Azevedo, conforme Projeto de Engenharia em anexo

 

SERVIÇO

1,00

86.998,0100

86.998,01

Total 86.998,01

Fornecedor 3° colocado: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 35.563.630/0001-59.

Item/Código/Descrição

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0015016 / Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial na Rua Severino Ramos de Azevedo, conforme Projeto de Engenharia em anexo

 

SERVIÇO

1,00

88.406,2800

88.406,28

Total 88.406,28

 

A comissão permanente de licitação acata o parecer técnico emitido pelo setor de engenharia que presta serviço ao município. Após análise, e com base na fundamentação supra, decidem classificar a propostas apresentadas pelas empresas.

Tendo a empresa JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI, apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, como também aquela que apresentou o menor valor global, fica declarada vencedora, apresentando o valor de R$ 76.644,15 (setenta e seis mil, seicentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos), Considerando que é dever dessa Comissão Permanente de Licitação buscar sempre a melhor proposta para a administração pública e levando ainda em consideração o princípio da economicidade, conforme verificado a empresa foi aquela que ofertou o melhor lance com isso não há do que se falar em abertura de diligência.

 

Vejamos o art. 3 da Lei Federal 8666/1993:

 

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

 

Perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, fica declarada vencedora apresentando o valor de R$ 76.644,15 (setenta e seis mil, seicentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos).

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 05 de julho de 2022.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                    Terezinha de Oliveira Cunha

Membro da CPL                                                 Membro da CPL