PROCESSO DE DESPESA N. º 318.139/2022
TOMADA DE PREÇO N. º 003/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
JULGAMENTO DE PROPOSTA
I. DO PREÂMBULO
Aos 04/07/2022, às 08:01 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Terezinha de Oliveira Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 166 de 16 de maio de 2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 003/2022, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal Agricultura Meio Amb. e Pesca. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram seus envelopes a empresa habilitada: YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME.
A sessão foi suspensa para a análise da documentação de propostas, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 27 de maio de 2022, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para contratação de empresa para construção de mata-burros na Zona Rural do Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n.º 003/2022.
Considerando o parecer técnico do Engenheiro Civil Expedito de Araújo de Lima Júnior, onde o Setor de engenharia analisou se a proposta foi confeccionada dentro dos parâmetros exigidos em edital. Após análise das Propostas das empresas, verificou-se que todas as empresas cumpriram todos os parâmetros exigidos quanto a sua qualificação técnica sendo mantinda a classificação da ata da sessão de abertura das propostas. Conforme segue.
Fornecedor 1° colocado: YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.317.871/0001-76.
Item/Código/Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitários |
Valor Total |
1 - 0014444 / Construção de mata-burros na zona rural do município de Jardim do Seridó/RN, conforme projeto e planilha orçamentária em anexo. |
Und. |
10,00 |
7.224,4000 |
72.244,00 |
Total 72.244,00 |
A comissão permanente de licitação acata o parecer técnico emitido pelo setor de engenharia que presta serviço ao município. Após análise, e com base na fundamentação supra, decide classificar a proposta apresentada pela empresa.
Tendo a empresa YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME, Inscrita sob o CNPJ: 22.317.871/0001-76, apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, como também aquela que apresentou o menor valor global, fica declarada vencedora, apresentando o valor de R$ 72.244,00 (setenta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais), Considerando que é dever dessa Comissão Permanente de Licitação buscar sempre a melhor proposta para a administração pública e levando ainda em consideração o princípio da economicidade, conforme verificado a empresa foi aquela que ofertou o melhor lance com isso não há do que se falar em abertura de diligência.
Vejamos o art. 3 da Lei Federal 8666/1993:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, fica declarada vencedora apresentando o valor de R$ 72.244,00 (setenta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais).
Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jardim do Seridó/RN, 28 de julho de 2022.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Terezinha de Oliveira Cunha
Membro da CPL Membro da CPL