PROCESSO DE DESPESA N. º 318.139/2022

TOMADA DE PREÇO N. º 003/2022

OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.

 

JULGAMENTO DE PROPOSTA

 

 

I. DO PREÂMBULO

 

Aos 04/07/2022, às 08:01 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Terezinha de Oliveira Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 166 de 16 de maio de 2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 003/2022, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal Agricultura Meio Amb. e Pesca. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram seus envelopes a empresa habilitada: YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME.

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de propostas, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 27 de maio de 2022, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para contratação de empresa para construção de mata-burros na Zona Rural do Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n.º 003/2022.

Considerando o parecer técnico do Engenheiro Civil Expedito de Araújo de Lima Júnior, onde o Setor de engenharia analisou se a proposta foi confeccionada dentro dos parâmetros exigidos em edital. Após análise das Propostas das empresas, verificou-se que todas as empresas cumpriram todos os parâmetros exigidos quanto a sua qualificação técnica sendo mantinda a classificação da ata da sessão de abertura das propostas. Conforme segue.

 

Fornecedor 1° colocado: YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.317.871/0001-76.

Item/Código/Descrição

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0014444 / Construção de mata-burros na zona rural do município de Jardim do Seridó/RN, conforme projeto e planilha orçamentária em anexo.

Und.

10,00

7.224,4000

72.244,00

Total 72.244,00

 

A comissão permanente de licitação acata o parecer técnico emitido pelo setor de engenharia que presta serviço ao município. Após análise, e com base na fundamentação supra, decide classificar a proposta apresentada pela empresa.

Tendo a empresa YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME, Inscrita sob o CNPJ: 22.317.871/0001-76, apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, como também aquela que apresentou o menor valor global, fica declarada vencedora, apresentando o valor de R$ 72.244,00 (setenta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais), Considerando que é dever dessa Comissão Permanente de Licitação buscar sempre a melhor proposta para a administração pública e levando ainda em consideração o princípio da economicidade, conforme verificado a empresa foi aquela que ofertou o melhor lance com isso não há do que se falar em abertura de diligência.

 

Vejamos o art. 3 da Lei Federal 8666/1993:

 

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

 

Perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, fica declarada vencedora apresentando o valor de R$ 72.244,00 (setenta e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais).

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 28 de julho de 2022.

 

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

  Cledjane Lira de Oliveira                                                        Terezinha de Oliveira Cunha

Membro da CPL                                                                Membro da CPL