TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 107/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA AGRO AMBIENTAL EIRELI.

  O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Sr. Manoel Lúcio de Medeiros Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 593.682.844-15, portador de RG nº 938.515 ITEP/RN, brasileiro, casado, servidor público, residente na AV. Dr. Ruy Mariz, centro, nº  270, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343.000, usando de suas atribuições conferidas pela legislação vigente, RESOLVE CANCELAR UNILATERLAMENTE a Ata de Registro de Preços de nº 107/2022, referente ao Pregão Eletrônico n° 009/2022- Processo Administrativo MJS/RN nº 215.010/2022,  que foi firmado com a Empresa  AGRO AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.223.739/0001-41, sediada a Avenida Brigadeiro Everaldo Breves, n° 238, Loja 04, Centro, Parnamirim/RN,  o que fazem mediante  as cláusulas seguintes:

 CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1– O presente termo tem por objeto o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços nº 107/2022- Processo Administrativo nº 215.010/2022, que foi firmada com a empresa AGRO AMBIENTAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.223.739/0001-41 que tem por objeto a “Contratação de serviços de transporte em viagens intermunicipal e interestadual em ônibus, micro-ônibus e van, para atender as demandas da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo”– SRP, conforme solicitação de despesa n° 16 de 15 de fevereiro de 2022 da Secretaria Municipal de Cultura , Esporte e Turismo.

 CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO

 2.1 – Em razão da Cláusula 6.9 da Ata de Registro de Preço (fls. 165-168), fica cancelada a Ata de Registro de Preço n° 107/2022, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 

 CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, a seguir firmam o presente termo, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

Jardim do Seridó/RN. 11 de agosto de 2022.

 

 

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, representado neste ato pelo Sr. Manoel Lúcio de Medeiros Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 593.682.844-15.

CONTRATANTE

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.