PROCESSO DE DESPESA N. º 1.021.039/2021
CREDENCIAMENTO N. º 001/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E BOMBEIROS CIVIS, PARA ATUAR NOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
I. DO PREÂMBULO
Aos 20/07/2022, às 08:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Terezinha de Oliveira Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 166, de 16 de maio de 2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2021, destinada a Contratação de Serviços de Segurança e Bombeiros Civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
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Licitante |
Representante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
Nome / Identidade / Emissor |
MARIA VIVIANE DUARTE / 084.751.374-23 |
PROTOCOLOU/ |
EDSON RODRIGUES DA SILVA / 018.311.964-92 |
PROTOCOLOU/ |
ANA PRISCILA MACEDO DE SOUZA / 081.851.114-13 |
PROTOCOLOU/ |
ELCID SOUZA SILVA / 969.275.774-91 |
PROTOCOLOU/ |
JAQUELINE PEREIRA DOS SANTOS / 096.641.174-98 |
PROTOCOLOU/ |
JUCIANIA DA LUZ SILVA / 069.382.124-81 |
PROTOCOLOU/ |
A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguintes pessoas.
A pessoa relacionada a seguir está HABILITADA, a mesma apresentou os documentos conforme solicitado no edital.
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
Licitante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
ELCID SOUZA SILVA / 969.275.774-91 |
Abaixo serão relacionadas as pessoas que descumpriram itens do edital, levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.
As pessoas: [1]
Juciania da Luz Silva, inscrita sob o CPF n° 069.382.124 – 81, descumpriu os itens: 8.1.1, 8.3.4 e 11.4, bem como apresentou as declarações sem assinatura. Conforme solicitado no instrumento convocatório.
Jaqueline Ferreira dos santos, inscrita sob o CPF n° 096.641.174 – 98, descumpriu os itens: 8.1.1, 8.3.4, 11.4, bem como apresentou as declarações sem assinatura. Conforme solicitado no instrumento convocatório.
Ana Priscila Macedo de Souza, inscrita sob o CPF n° 081.851.114-13, descumpriu os itens: 8.1.1, 8.3.4 e 11.4 do instrumento convocatório.
Edson Rodrigues da Silva, inscrito sob o CPF n° 018.311.964-92, descumpriu os itens: 8.1.1 e 8.3.4 do instrumento convocatório.
Maria Viviane Duarte, inscrita sob o CPF n° 084.751.374 – 23, descumpriu os itens: 8.1.1 e 8.3.4 do instrumento convocatório.
Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que as pessoas físicas apresentem as cópias autenticadas em cartório ou por servidor público Municipal.
Jardim do Seridó/RN, 15 de agosto de 2022.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Terezinha de Oliveira Cunha Membro da CPL Membro da CPL
[1] 8.1.1 - Requerimento para Credenciamento, seguindo o modelo do ANEXO II;
8.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais;
11.4 – Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma:, ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis.