I. DO PREÂMBULO

 

Aos 18/08/2022, às 07:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Terezinha de Oliveira Cunha e Cledjane Lira de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 166/2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2022, destinada a Contratação de capinador, pedreiro, servente de pedreiro, calceteiro, auxiliar de calceteiro e pintor, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Razão Social / CNPJ / CPF

JEAN CARLOS GONÇALVES DE SOUZA/080.861.214-02

FRANCISCO ASSIS DE MENEZES / 761.988.204-91

MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA / 732.454.704-44

SILVAN DE LUCENA GOMES JÚNIOR / 712.345.934-24

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguintes pessoas cumpriram com todos os termos do presente edital com isso considerados HABILITADOS:

 

JEAN CARLOS GONÇALVES DE SOUZA/080.861.214-02

FRANCISCO ASSIS DE MENEZES / 761.988.204-91

MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA / 732.454.704-44

 

Jardim do Seridó/RN, 04 de agosto de 2022.

Abaixo serão relacionadas a pessoa que descumpriu itens do edital, levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.

A pessoa:

SILVAN DE LUCENA GOMES JÚNIOR / 712.345.934-24, descumpriu os itens abaixo descritos.

 

8.3.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.

8.4.1 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior na prestação do serviço do objeto do presente Credenciamento. 

 

 

Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que a pessoa física apresente os documentos faltantes.

 

Jardim do Seridó/RN, 19 de agosto de 2022.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                     Terezinha de Oliveira Cunha

Membro da CPL                                                                           Membro da CPL