I. DO PREÂMBULO
Aos 18/08/2022, às 07:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Terezinha de Oliveira Cunha e Cledjane Lira de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 166/2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2022, destinada a Contratação de capinador, pedreiro, servente de pedreiro, calceteiro, auxiliar de calceteiro e pintor, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
Licitante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
JEAN CARLOS GONÇALVES DE SOUZA/080.861.214-02 |
FRANCISCO ASSIS DE MENEZES / 761.988.204-91 |
MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA / 732.454.704-44 |
SILVAN DE LUCENA GOMES JÚNIOR / 712.345.934-24 |
A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguintes pessoas cumpriram com todos os termos do presente edital com isso considerados HABILITADOS:
JEAN CARLOS GONÇALVES DE SOUZA/080.861.214-02 |
FRANCISCO ASSIS DE MENEZES / 761.988.204-91 |
MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA / 732.454.704-44 |
Jardim do Seridó/RN, 04 de agosto de 2022.
Abaixo serão relacionadas a pessoa que descumpriu itens do edital, levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.
A pessoa:
SILVAN DE LUCENA GOMES JÚNIOR / 712.345.934-24, descumpriu os itens abaixo descritos.
8.3.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF.
8.4.1 - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica de órgão público ou privado, comprovando o bom desempenho anterior na prestação do serviço do objeto do presente Credenciamento.
Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que a pessoa física apresente os documentos faltantes.
Jardim do Seridó/RN, 19 de agosto de 2022.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Terezinha de Oliveira Cunha
Membro da CPL Membro da CPL