FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, art. 25, caput.

 

 1 – ADJUDICAMOS, os vencedores do Credenciamento - Inexigibilidade nº 1/2022, realizada em 18/08/2022, a saber:

 

Objeto: Contratação de Serviços de capinador, pedreiro, servente de pedreiro, calceteiro, auxiliar de calceteiro e pintor, para realizar as demandas inerentes a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Jardim do Seridó/RN.  

 

FRANCISCO ASSIS DE MENEZES - CPF: 761.988.204-91, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 2; totalizando o valor de R$ 376.200,00 (trezentos e setenta e seis mil, duzentos reais).

 

JEAN CARLOS GONÇALVES DE SOUZA - CPF: 080.861.214-02, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 4; totalizando o valor de R$ 126.720,00 (cento e vinte e seis mil, setecentos e vinte reais).

 

MAURÍCIO BEZERRA DA SILVA - CPF: 732.454.704-44, saiu vencedor(a) no(s) item(ns): 4; totalizando o valor de R$ 126.720,00 (cento e vinte e seis mil, setecentos e vinte reais).

 

2 –  HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão  Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Credenciamento - Inexigibilidade nº 1/2022 com início em 11 de abril de 2022, realizada em 18 de agosto de 2022 quarta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor dos credenciados relacionados.

 

3 – DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação dos credenciados.

 

Jardim do Seridó/RN, em 31 de agosto de 2022.

 

José Amazan Silva

Prefeito Municipal