PROCESSO DE DESPESA N. º 607.016/2022
TOMADA DE PREÇO N. º 004/2022
OBJETO: Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas José de Medeiros Brito e Jorge Moisés de Medeiros, localizada na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN.
JULGAMENTO DE PROPOSTA
I. DO PREÂMBULO
Aos 24/08/2022, às 08:01 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Terezinha de Oliveira Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 166 de 16 de maio de 2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 004/2022, destinada a Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas José de Medeiros Brito e Jorge Moisés de Medeiros, localizada na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram seus envelopes as empresas habilitadas.
A sessão foi suspensa para a análise da documentação das propostas, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 01 de julho de 2022, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para contratação de empresa para Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas José de Medeiros Brito e Jorge Moisés de Medeiros, localizada na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n.º 004/2022.
Considerando o parecer técnico do Engenheiro Civil Expedito de Araújo de Lima Júnior, onde o Setor de engenharia analisou se as propostas foram confeccionada dentro dos parâmetros exigidos em edital. Após análise das Propostas das empresas, verificou-se que todas as empresas cumpriram todos os parâmetros exigidos quanto a sua qualificação técnica sendo mantinda a classificação da ata da sessão de abertura das propostas. Conforme segue.
Fornecedor 1° colocado: YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.317.871/0001-76.
Item/Código/Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitários |
Valor Total |
1 - 0015329 / Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas José de Medeiros Brito e Jorge Moisés de Medeiros, conforme Projeto de Engenharia em anexo |
SERVIÇO |
1,00 |
186.381,0500 |
186.381,05 |
Total 186.381,05 |
Fornecedor 2° colocado: AVELINO LACERDA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 35.563.630/0001-59.
Item/Código/Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitários |
Valor Total |
1 - 0015329 / Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas José de Medeiros Brito e Jorge Moisés de Medeiros, conforme Projeto de Engenharia em anexo |
SERVIÇO |
1,00 |
191.136,7400 |
191.136,74 |
Total 191.136,74 |
Fornecedor 3° colocado: CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI - CNPJ: 12.607.846/0001-73.
Item/Código/Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitários |
Valor Total |
1 - 0015329 / Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas José de Medeiros Brito e Jorge Moisés de Medeiros, conforme Projeto de Engenharia em anexo |
SERVIÇO |
1,00 |
194.408,9200 |
194.408,92 |
Total 194.408,92 |
Fornecedor 4° colocado: CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 41.284.989/0001-90.
Item/Código/Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitários |
Valor Total |
1 - 0015329 / Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas José de Medeiros Brito e Jorge Moisés de Medeiros, conforme Projeto de Engenharia em anexo |
SERVIÇO |
1,00 |
199.065,1000 |
199.065,10 |
Total 199.065,10 |
Fornecedor 5° colocado: M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME - CNPJ: 18.917.544/0001-88.
Item/Código/Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitários |
Valor Total |
1 - 0015329 / Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas José de Medeiros Brito e Jorge Moisés de Medeiros, conforme Projeto de Engenharia em anexo |
SERVIÇO |
1,00 |
213.287,5500 |
213.287,55 |
Total 213.287,55 |
Fornecedor 6° colocado: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA - CNPJ: 27.083.541/0001-87.
Item/Código/Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitários |
Valor Total |
1 - 0015329 / Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas José de Medeiros Brito e Jorge Moisés de Medeiros, conforme Projeto de Engenharia em anexo |
SERVIÇO |
1,00 |
216.167,8500 |
216.167,85 |
Total 216.167,85 |
Fornecedor 7° colocado: EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 07.275.651/0001-33.
Item/Código/Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitários |
Valor Total |
1 - 0015329 / Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial nas Ruas José de Medeiros Brito e Jorge Moisés de Medeiros, conforme Projeto de Engenharia em anexo |
SERVIÇO |
1,00 |
219.195,2000 |
219.195,20 |
Total 219.195,20 |
A comissão permanente de licitação acata o parecer técnico emitido pelo setor de engenharia que presta serviço ao município. Após análise, e com base na fundamentação supra, decidem classificar a propostas apresentadas pelas empresas.
Tendo a empresa YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME, apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, como também aquela que apresentou o menor valor global, fica declarada vencedora, apresentando o valor de R$ 186.381,05 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e cinco centavos), Considerando que é dever dessa Comissão Permanente de Licitação buscar sempre a melhor proposta para a administração pública e levando ainda em consideração o princípio da economicidade, conforme verificado a empresa foi aquela que ofertou o melhor lance com isso não há do que se falar em abertura de diligência.
Vejamos o art. 3 da Lei Federal 8666/1993:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, fica declarada vencedora apresentando o valor de R$ 186.381,05 (cento e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta e um reais e cinco centavos).
Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jardim do Seridó/RN, 09 de setembro de 2022.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Terezinha de Oliveira Cunha
Membro da CPL Membro da CPL