TERMO DE CANCELAMENTO DO ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA RIOGRANDENSE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI.

 

O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, , neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração a Sra. Rejane Maria de Azevedo Medeiros, inscrita no CPF/MF sob o nº 521.064.384-00, portadora do RG 840484 SSP/RN, brasileira, casada, Professora, residente e domiciliado à Rua Presidente Kennedy, nº 244, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343.000, usando de suas atribuições conferidas pela legislação vigente, RESOLVE CANCELAR UNILATERLAMENTE o item da Ata de Registro de Preços de nº 103/2022, referente ao Pregão Presencial  n° 017/2022- Processo Administrativo MJS/RN nº 321.141/2022,  que foi firmado com a Empresa  RIOGRANDENSE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.114.994/0001-35, sediada a Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima, nº 593, Lote 155, Quadra 06, Pajuçara, Natal/RN,CEP: 59.133-090,  o que fazem mediante  as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1               O presente termo tem por objeto o cancelamento unilateral do “item 28- Café em pó” da Ata de Registro de Preço nº 103/2022, Processo Administrativo n° 321.141/2022, celebrada em 21 de junho de 2022, com a empresa RIOGRANDENSE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.114.994/0001-35, cujo objeto se refere a “Aquisição de gêneros alimentícios para serem utilizados durante os eventos, reuniões e festividades realizados por esta Municipalidade.

 

CLÁUSULA 2ª – DO DISTRATO

 

2.1 – Por força do cancelamento, as partes dão por terminado o compromisso assumido no item 28- Café em Pó- na Ata de Registro de Preço citado na Cláusula 1ª do presente termo, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

Jardim do Seridó/RN, em 13 de setembro  de 2022

 

 

 

 

 

 

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração a Sra. Rejane Maria de Azevedo Medeiros, inscrita no CPF/MF sob o nº 521.064.384-00.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.