PROCESSO DE DESPESA N. º 1.021.039/2021

CREDENCIAMENTO N. º 001/2021

OBJETO:  CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E BOMBEIROS CIVIS, PARA ATUAR NOS EVENTOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ/RN 

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

I. DO PREÂMBULO

Aos 24/08/2022, às 10:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Terezinha de Oliveira Cunha, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº  166, de 16 de maio de 2022, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Credenciamento - Inexigibilidade nº 001/2021, destinada a Contratação de Serviços de Segurança e Bombeiros Civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

FLÁVIA JOSEFA GOMES / 074.103.454-97

PROTOCOLOU/

LUCILENE NOBERTO GOMES / 033.447.094-37

PROTOCOLOU/

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

II – DA DECISÃO

Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pela CPL, vê-se que a seguintes pessoas.

Abaixo serão relacionadas as pessoas que descumpriram itens do edital, levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.

As pessoas: [1]

FLÁVIA JOSEFA GOMES, inscrita sob o CPF n° 074.103.454-97, descumpriu os itens: 8.1.1, 8.3.4 e 11.4, bem como apresentou as declarações sem assinatura. Conforme solicitado no instrumento convocatório.

LUCILENE NOBERTO GOMES, inscrita sob o CPF n° 033.447.094-37, descumpriu os itens: 8.1.1, 8.3.4, 11.4, bem como apresentou as declarações sem assinatura. Conforme solicitado no instrumento convocatório.

Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que as pessoas físicas apresentem as cópias autenticadas em cartório ou por servidor público Municipal.

 

Jardim do Seridó/RN, 20 de setembro de 2022.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                     Terezinha de Oliveira Cunha

Membro da CPL                                                                           Membro da CPL



[1] 8.1.1 - Requerimento para Credenciamento, seguindo o modelo do ANEXO II;

8.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais;

11.4 – Toda documentação deverá ser apresentada, em uma (01) via e, se cópia, apresentada junto com os originais de acordo com o exposto na Lei 13.726/18, que prevê a dispensa de reconhecimento de firma:, ordenadamente na sequência disposta neste Edital. Os documentos obtidos por internet não necessitam ser autenticados em cartório. Todas as cópias devem estar legíveis.